Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.994, em 9 de outubro de 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) já realizou 162 julgamentos em processos relacionados ao crime de feminicídio. Os dados demonstram a atuação contínua do Poder Judiciário sul-mato-grossense na aplicação da legislação que transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal Brasileiro.
Do total de julgamentos, 32 ocorreram em 2024, após a publicação da norma, 84 foram realizados em 2025 e outros 46 aconteceram em 2026, até o dia 7 de julho. Entre as comarcas do Estado, Campo Grande concentra o maior número de julgamentos, com 41 processos, seguida por Três Lagoas, com 12, Dourados, com 11, e Naviraí, também com 11.
A Lei nº 14.994/2024 representou um importante avanço no enfrentamento à violência contra a mulher ao retirar o feminicídio da condição de qualificadora do homicídio e reconhecê-lo como um crime autônomo. A mudança reforçou o reconhecimento jurídico da gravidade dessa modalidade de violência e trouxe reflexos diretos para a atuação do Tribunal do Júri.
A proposta que deu origem à alteração legislativa teve contribuição do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete, que idealizou a iniciativa após anos de estudos e da experiência acumulada nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri. O estudo foi apresentado ao então deputado federal Fábio Trad, responsável por protocolar o primeiro projeto sobre o tema no Congresso Nacional.
Segundo o magistrado, a mudança nasceu da necessidade de superar dificuldades verificadas nos julgamentos, quando o reconhecimento do feminicídio dependia da apreciação dos jurados como qualificadora do homicídio.
“Quando se tratava de uma qualificadora do crime de homicídio, era preciso perguntar aos jurados se eles entendiam que o homicídio havia sido qualificado por feminicídio. E aí entra um problema muito sério, que é o machismo estrutural presente na sociedade brasileira. Em muitos julgamentos havia o afastamento da qualificadora, o que vai em direção contrária ao que se busca no enfrentamento dessa violência”, explicou.
De acordo com Garcete, a transformação do feminicídio em crime autônomo trouxe maior segurança jurídica para os julgamentos.
“Hoje o crime de feminicídio tem o seu DNA, tem a sua identidade própria, é um crime autônomo. No júri não se pergunta mais se a morte da mulher é um feminicídio ou não. Foi uma virada importante dentro desse trabalho de conscientização e de enfrentamento à violência contra a mulher”, destacou.
O então deputado federal Fábio Trad também avalia que a alteração representou um avanço na resposta do Estado à violência de gênero.
“Quando propus, em 2020, que o feminicídio deixasse de ser mera qualificadora do homicídio para se tornar crime autônomo, o objetivo era dar nome próprio a uma violência que tem raiz própria: o ódio à condição de mulher. A Lei 14.994/2024 não apenas endureceu a pena — ela reconheceu, no texto da lei, que matar uma mulher por ser mulher é um crime com identidade jurídica distinta. Isso muda a forma como a polícia investiga, como o Judiciário julga e como a sociedade enxerga o problema”, afirmou.
Além dos avanços na legislação, o magistrado ressalta que o enfrentamento ao feminicídio depende também de ações permanentes de conscientização da sociedade.
“Sobre a questão do feminicídio, é importante lembrar que se trabalha no combate a esse tipo de violência por meio de dois pilares. Primeiro, o da prevenção e da conscientização. É fundamental que a sociedade civil, a imprensa e todos os veículos de comunicação falem constantemente sobre esse tema. O segundo é a questão repressiva ao crime, ou seja, depois de ocorrido o feminicídio”, concluiu.






