Um incidente envolvendo uma passageira brasileira no Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU) chamou a atenção nesta semana após a mulher tentar se aproximar da cabine de comando de um voo da American Airlines com destino a Nova York. O caso, registrado em vídeo por outros passageiros, mostra a mulher sendo imobilizada após proferir insultos e xingamentos homofóbicos.
A passageira alegou que queria questionar o motivo do atraso na decolagem, que ultrapassou duas horas. No entanto, sua conduta foi considerada uma violação grave dos protocolos de segurança, levando à sua contenção e desembarque.
O que diz a lei sobre esse tipo de comportamento?
Tentativas de acesso não autorizado à cabine do piloto, mesmo sem violência física, podem ser enquadradas como crime. O artigo 261 do Código Penal prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para quem expuser uma aeronave a perigo. Além disso, o comandante tem autoridade para determinar o desembarque de passageiros que representem risco à segurança do voo.
A Lei 14.368/2022, conhecida como Lei do Voo Simples, estabelece penalidades para passageiros indisciplinados, incluindo proibição de voar pela mesma companhia por até 12 meses e possíveis ações indenizatórias por prejuízos causados. A American Airlines ainda não se pronunciou oficialmente sobre o ocorrido.
Este não é o primeiro caso recente de conflitos em aeronaves. Em dezembro de 2024, uma passageira da Gol viralizou após se recusar a ceder seu assento a uma criança. Já em julho de 2022, um voo da Delta Air Lines precisou fazer um pouso não programado após um passageiro agredir uma comissária.