O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Fernando Curtti, acusado de injúria racial, ameaça, violência política e associação criminosa em um ataque contra a deputada estadual Bruna Rodrigues (PCdoB) e sua filha.
O caso envolve ataques feitos por email, onde o acusado e outro indivíduo chamaram a parlamentar de “macaca esquerdista maldita” e disseram que “o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco”. Além disso, ameaçaram a deputada com estupro, morte e queima.
A prisão em flagrante de Curtti foi convertida em preventiva após o ataque. Em sua decisão, o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, destacou que a prisão preventiva foi bem justificada pelo juiz de primeiro grau, que apontou o risco que a liberdade do acusado representaria para as investigações, especialmente devido ao seu conhecimento avançado em informática.
A defesa de Curtti alegou que a decisão de prisão preventiva não apresentava fundamentação concreta, sendo baseada apenas na gravidade dos crimes. No entanto, o ministro Benjamin reforçou que a análise do habeas corpus estava impedida pela aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a análise de habeas corpus em casos que envolvem decisão de relator em instância anterior.
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