terça-feira, 1 de abril de 2025

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Lula assina MP criando o 'Crédito do Trabalhador' com baixa linha de juros

A Medida Provisória que cria a linha do consignado “Crédito do Trabalhador” foi assinado pelo presidente Lula na quarta-feira (12), em cerimônia no Planalto. Através da medida, profissionais do setor privado poderão usar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS. 

O presidente enfatizou que a intenção não é endividar os brasileiros, mas, sim, dar oportunidades, tirar os mais vulneráveis dos juros caros.“Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês). Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça. Será uma revolução nesse país”, disse Lula.

A medida mira públicos como o dos empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de assalariados de MEIs.

Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a associação entre emprego, educação de qualidade e acesso ao crédito tem o potencial de mudar um país. “Esse programa talvez seja o mais revolucionário no médio prazo. São 47 milhões de pessoas que hoje estão pagando mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal. Com essa garantia que vai ser oferecida, as taxas podem cair 50% ou mais”, frisou Haddad.

A presidenta do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, destacou a importância do programa. “Nós temos situações em que o consignado privado para empregada doméstica vai ter redução em torno de 52% em relação à taxa de crédito que ela pegava antes. São taxas muito menores, muito mais atrativas. Então, vendedores, empregadas domésticas, garçons, trabalhadores rurais, porteiros e tantos outros brasileiros, chegou a vez de vocês. Podem contar com o Crédito do Trabalhador”, reforçou.

Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. 

O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

O país tem hoje 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2.2 milhões de domésticos, quatro milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls, que hoje estão excluídos da consignação privada.

O sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. 
No caso de desligamento do trabalhador, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. 

 

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