O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, declarou estar “espantado” com a resistência da Santa Casa em apresentar suas contas. A manifestação, publicada em processo movido pelo Instituto Artigo Quinto contra o hospital, apoia a exigência de transparência com base em um argumento preciso: a Santa Casa recebe recursos públicos por meio de convênios e contratos, o que justifica o escrutínio judicial.
O “estranho” é que esse mesmo magistrado, em sentença proferida em 26 de maio de 2026, extinguiu a Ação Popular movida pelo deputado estadual João Henrique Catan (Novo-MS) contra a CASSEMS com o argumento diametralmente oposto.
Na decisão, o juiz afirmou que os repasses do Estado à CASSEMS, embora previstos em lei estadual e descontados compulsoriamente da folha de pagamento dos servidores públicos, perdem o caráter de verba pública no momento em que chegam à entidade, tornando-se “recurso privado com destinação vinculada”. Com base nisso, declarou a Ação Popular via inadequada e encerrou o processo sem examinar o mérito.
A ação do deputado impugnava o aumento na mensalidade do dependente cônjuge dos servidores, que saltou de R$ 35,00 para R$ 450,00, além da supressão do teto de desconto em folha, antes limitado a R$ 2.300,00, tudo isso sem validação de nenhum órgão de controle externo, incluindo o próprio TCE/MS e a ANS.
A contradição entre as duas posições do mesmo juiz levanta uma questão objetiva para a sociedade: qual é o critério que define quando recursos públicos repassados a entidades privadas justificam controle judicial? No caso da Santa Casa, convênios e contratos bastam para o magistrado exigir transparência e registrar espanto com a resistência da entidade. No caso da CASSEMS, contribuições mensais obrigatórias do Tesouro Estadual previstas em lei, descontos compulsórios da folha de pagamento de servidores públicos e cessão de servidores do Estado em cargos estratégicos não foram suficientes para que o mesmo juiz reconhecesse a relevância pública da entidade e admitisse o controle via Ação Popular.
A leitura comparada das duas decisões expõe uma contradição que não resiste à análise jurídica. Na sentença proferida em 26 de maio de 2026, nos autos nº 0828007-48.2026.8.12.0001, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan extinguiu a Ação Popular movida pelo deputado Catan contra a CASSEMS com o argumento de que a entidade, por ser pessoa jurídica de direito privado, não estaria sujeita ao controle via ação popular. O fundamento central da decisão foi que os recursos públicos repassados pelo Estado à CASSEMS perdem o caráter de verba pública no momento em que chegam à entidade, tornando-se, nas palavras do próprio magistrado, “recurso privado com destinação vinculada”. Para o juiz, a relação jurídica entre o Estado e a CASSEMS seria de natureza contratual e comutativa, e a personalidade jurídica de direito privado da entidade seria suficiente para afastar o escrutínio judicial pela via da ação popular.
Santa Casa
No processo movido pelo Instituto Artigo Quinto contra a Santa Casa, porém, o mesmo juiz inverte o raciocínio: ali, o fato de a entidade privada receber recursos públicos por meio de convênios e contratos é exatamente o argumento utilizado para exigir transparência e justificar o controle judicial, a ponto de o magistrado declarar-se “espantado” com a resistência do hospital em prestar contas.
O paradoxo é evidente: a natureza privada que serviu para blindar a CASSEMS do controle judicial é o mesmo atributo que, no caso da Santa Casa, fundamenta a exigência de accountability. E o contraste se agrava quando se compara o grau de vinculação pública das duas entidades: a CASSEMS recebe aportes mensais do Tesouro Estadual previstos em lei, tem seus recursos custeados por descontos compulsórios na folha de pagamento de servidores públicos e conta com servidores cedidos pelo Estado em cargos estratégicos, vínculos estruturalmente mais profundos do que os convênios e contratos que, segundo o mesmo juiz, justificam o controle sobre a Santa Casa. Pela lógica aplicada a uma entidade, a outra deveria estar ainda mais sujeita ao escrutínio público. A assimetria não tem sustentação jurídica.
“O juiz usou dois pesos e duas medidas. Para a Santa Casa, os recursos públicos justificam o controle. Para a CASSEMS, que recebe dinheiro público por força de lei estadual, descontado diretamente da folha dos servidores, os mesmos recursos viram verba privada assim que chegam à entidade. Essa assimetria não tem sustentação jurídica e os servidores públicos do Mato Grosso do Sul merecem uma explicação”, afirmou o deputado João Henrique Catan.
É preciso lembrar, e deixar registrado, que a Santa Casa é o hospital que mais recebe demanda de todo o Estado e com repasses muito aquém dos que recebem o Hospital Regional e a Cassems – sim a Cassemsrecebe milhões anualmente do Governo do Estado. “Está aí uma realidade que precisa ser mudada com urgência”, enfatiza o deputado.







