A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um homem ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um adolescente que foi agredido fisicamente após atingir o veículo do réu com uma goiaba. O julgamento ocorreu em sessão virtual concluída no dia 28 de maio, sob relatoria do desembargador João Maria Lós.
O recurso foi interposto contra sentença da 1ª Vara Cível de Dourados, que reconheceu o direito à indenização do adolescente, representado por sua mãe. O apelante sustentava que a situação decorreu de uma provocação inicial da vítima, alegando que sua reação foi impulsiva e motivada pelo arremesso da fruta contra seu veículo. Também pediu, de forma subsidiária, a redução do valor da indenização para R$ 3 mil.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que as provas demonstraram que o homem reagiu de forma desproporcional ao episódio. Conforme os autos, após o veículo ser atingido pela goiaba, ele desceu do carro e agrediu o adolescente com empurrão e soco no rosto, causando lesões corporais leves.
No voto, o relator destacou que a agressão física configura ato ilícito e gera o dever de indenizar, nos termos da legislação civil. Segundo o desembargador, a violação à integridade física e à dignidade da pessoa ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, sendo suficiente para caracterizar dano moral.
A decisão também afastou a tese de culpa da vítima e ressaltou que não se admite a autotutela ou a aplicação de punições físicas por particulares. Para o colegiado, diante da conduta do adolescente, caberia ao adulto adotar medidas adequadas, como advertência verbal, e não partir para a agressão.
Quanto ao valor da indenização, os magistrados entenderam que a quantia de R$ 10 mil é proporcional à gravidade dos fatos e atende às funções compensatória e pedagógica da reparação civil, especialmente por envolver um adolescente.
Com a decisão, a sentença foi integralmente mantida, sendo ainda majorados os honorários advocatícios em 2% sobre o valor da condenação.


