A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após seus cães atacarem e matarem uma gata de estimação, no município de Aparecida do Taboado. A decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Nélio Stábile.
De acordo com o processo, a tutora do animal ingressou com ação indenizatória após o ataque ocorrido em março de 2021. Em primeira instância, o proprietário dos cães foi condenado ao pagamento de R$ 231,00 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
Inconformadas, ambas as partes recorreram. O requerido alegou ausência de nexo de causalidade entre seus animais e a morte da gata, além de sustentar a ocorrência de força maior, afirmando que os cães teriam escapado enquanto ele passava por um episódio de saúde e era socorrido por terceiro. Já a autora pediu a majoração da indenização por danos morais para R$ 10 mil.
Ao analisar o caso, o relator destacou que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o ataque dos cães e a morte do animal, com base em documentos, boletim de ocorrência e demais provas constantes nos autos, além da aplicação da pena de confissão ao réu, que não compareceu à audiência de instrução.
O desembargador também afastou a alegação de força maior. Segundo ele, não houve comprovação de que o requerido estivesse impossibilitado de evitar a fuga dos animais, nem de que um terceiro tenha deixado o portão aberto. Para o colegiado, o comportamento dos cães era previsível, o que impunha ao proprietário o dever de cautela.
A decisão ressaltou ainda que, nos termos do artigo 936 do Código Civil, a responsabilidade do dono do animal é objetiva, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente de culpa.
Quanto ao pedido da autora, o colegiado entendeu que o valor de R$ 3 mil fixado a título de danos morais é adequado e proporcional ao caso, atendendo aos critérios de razoabilidade, sem gerar enriquecimento indevido.
Com isso, os desembargadores negaram provimento a ambos os recursos, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.








