O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A regra vale para apostas esportivas e jogos on-line, em ambientes físicos ou virtuais, e também alcança autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

A mudança tem efeito imediato com a publicação da MP nº 1.394, mas as plataformas terão um período de transição para encerrar as atividades. A partir da publicação, novos aportes nas contas de apostas ficam proibidos, enquanto os usuários terão até 5 de outubro, às 23h59, para retirar voluntariamente os valores disponíveis.

Os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro. Entre os dias 7 e 8, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas, identificados por CPF. Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para devolver os valores aos apostadores. Caso haja impedimento para o pagamento, a partir de 14 de outubro a Caixa Econômica Federal ficará responsável por receber os recursos e providenciar a devolução.

A medida também determina o fim da publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa. As empresas terão até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e sinais de patrocínio, enquanto novas ações de divulgação ficam proibidas a partir da publicação da MP.

As autorizações concedidas com base na legislação federal serão extintas ao fim de 30 dias da publicação da medida provisória. O texto estabelece que o encerramento ocorre por motivo de interesse público e não gera direito à devolução dos valores pagos pelas empresas pelas outorgas nem a indenização pelo governo.

O governo também prevê reforço no combate às plataformas que continuarem funcionando de forma irregular. Entre as medidas estão bloqueio de domínios e aplicativos, restrição de meios de pagamento e rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas. Segundo o Ministério da Justiça, mais de 60 mil páginas relacionadas a bets já haviam sido banidas desde 2024.

Além da MP, o governo anunciou o envio ao Congresso de um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados à exploração de apostas de quota fixa. A proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelos deputados e senadores para entrar em vigor.

Segundo o governo, a decisão foi motivada principalmente por questões de saúde pública e pelo impacto financeiro das apostas. O Ministério da Saúde cita problemas associados ao jogo, como ansiedade, depressão, alterações no sono e prejuízos financeiros, enquanto o governo também relaciona o avanço das apostas ao endividamento das famílias.

Veja o calendário para quem tem dinheiro nas bets:

  • 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes;
  • 5 de outubro, às 23h59: último prazo para retirada voluntária dos valores;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos começam a sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos restantes;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras devolvem os valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá receber recursos que não tenham sido devolvidos pelos bancos e realizar o pagamento aos usuários.

A MP já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional. O texto consta como em tramitação no sistema do governo federal.