quinta-feira, 9 de julho de 2026

Portaria altera regras e proíbe renovação de autorização para carros de passeio no transporte intermunicipal em MS

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) publicou uma nova portaria que altera as regras para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado. A principal mudança é o fim da renovação das autorizações para veículos de passeio utilizados por agências de turismo nesse tipo de serviço.

Publicada nesta semana, a Portaria nº 339/2026 modifica dispositivos da Portaria nº 132/2016 e faz parte do processo de atualização da regulamentação do transporte intermunicipal de passageiros. Segundo a AGEMS, as mudanças acompanham a evolução do setor e cumprem compromissos assumidos pelo Governo do Estado em acordo firmado com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Com a nova regra, os automóveis de passeio que já possuem Certificado de Vistoria Veicular válido poderão continuar operando normalmente até o vencimento do documento. No entanto, após o término da validade, não será permitida a renovação, prorrogação ou emissão de um novo certificado para veículos dessa categoria.

A medida não altera as exigências para agências de turismo que realizam transporte remunerado utilizando ônibus, micro-ônibus ou vans. Esses veículos continuam autorizados a operar, desde que a empresa possua cadastro regular na AGEMS e também no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), conforme previsto na regulamentação vigente.

A atualização normativa faz parte das ações previstas no acordo celebrado entre o Estado e o Ministério Público, que também resultou na criação da Lei Estadual nº 5.976/2022, considerada o marco legal do transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul, além da elaboração do Plano Diretor do setor.

A AGEMS também esclareceu que a nova portaria não altera o convênio firmado com o município de Bonito, que integra o sistema de cadastro do Departamento Municipal de Trânsito (Demtrat) ao sistema da agência reguladora, permitindo a continuidade da operação dos veículos devidamente credenciados.

Outro ponto que permanece inalterado é a regra prevista na Lei nº 5.976/2022 para o transporte individual entre municípios limítrofes. A legislação estabelece que não é considerado clandestino ou irregular o serviço prestado entre cidades separadas por até 10 quilômetros, desde que o transportador esteja regularmente cadastrado para exercer a atividade.

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