Os débitos dos microempreendedores individuais com a União, um dos destaques do pacote de ações do Prospera MEI, já tem as suas regras estabelecidas. A extinção das dívidas de contribuição previdenciária do segmento, que são recolhidas por meio da Guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), compreende o período anterior a 13 de outubro deste ano e começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União, nessa quarta-feira (28), pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O perdão atinge somente aquelas dívidas relacionadas à contribuição previdenciária do MEI – incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais, independentemente de estarem inscritos ou não em Dívida Ativa da União. O Sebrae reforça que não estão incluídas na iniciativa as parcelas correspondentes ao ICMS e ao ISS. A estimativa do governo federal é de que a medida beneficie cerca de 3,6 milhões de MEI e zere R$ 12,6 bilhões em pendências.
O desenquadramento do MEI, a exclusão do Simples Nacional ou a alteração da situação cadastral ocorridos após a data de vencimento do débito não prejudicam a concessão do benefício. Quem tem processo na Justiça contestando a dívida precisa desistir da ação para ter o perdão da dívida. Essa desistência é isenta do pagamento de honorários advocatícios.
A portaria aponta ainda que parcelamentos e transações compostos unicamente por este tipo de débito terão a amortização das parcelas pagas, com perdão do saldo devedor restante. Quando os acordos envolverem outros débitos não cobertos pela norma, os planos serão recalculados pelas administrações fiscais.
Por fim, para que o benefício seja mantido, o microempreendedor individual deverá manter o pagamento regular das contribuições entre janeiro e junho de 2027 (com vencimentos de fevereiro a julho). A verificação ocorrerá na apuração da Declaração Anual do MEI de 2027. Em caso de inadimplência, será cancelado o perdão dos débitos e será restabelecida imediatamente a dívida original, sem reconstituição dos parcelamentos anteriores.
Além disso, a norma assegura que a participação na remissão dos débitos não servirá como impedimento à adesão ou permanência no Simples Nacional a partir de 2027, determinando o cancelamento de termos de exclusão emitidos com base unicamente nessa espécie de dívida.
Como o MEI pode checar por conta própria se a dívida foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2027? É possível verificar o status oficial nos seguintes canais:
- Dívidas na Dívida Ativa da União (PGFN): acesse o portal Regularize, faça login com o CNPJ, clique em “Consultar Dívida Inscrita” e acesse a aba “Inscrições extintas”. O sistema exibirá a situação, a data e o motivo formal da extinção do débito;
- Débitos na Receita Federal: a consulta pode ser feita no serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
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Fonte: Agência Sebrae de Notícias