segunda-feira, 4 de maio de 2026

Justiça determina reativação de conta em app de namoro e indenização por danos morais

A 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou a reativação da conta de um usuário de aplicativo de namoro que havia sido desativada sem justificativa, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto.
O autor da ação alegou que teve sua conta excluída de forma abrupta, e sem qualquer comunicação prévia, pela empresa responsável pela plataforma. Segundo ele, o perfil possuía grande relevância pessoal e pública, com mais de 55 mil “matches”, especialmente após sua participação em programa de televisão exibido em rede nacional.
O usuário sustentou que tentou contato com a empresa para registrar seu desempenho junto ao Guinness World Records, mas não obteve resposta. Posteriormente, foi surpreendido com o banimento da conta, sem explicação.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a empresa não comprovou qualquer violação aos termos de uso por parte do autor. Para o juiz, a ausência de informação clara e de justificativa caracteriza falha na prestação do serviço e abuso de direito, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. A decisão também ressaltou que cláusulas contratuais que permitem cancelamento sem aviso prévio não podem ser aplicadas de forma absoluta, devendo respeitar os direitos do consumidor.
Na sentença, foi determinada a reativação da conta do autor no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. O magistrado entendeu que, sem a comprovação de infração contratual, não há justificativa para a exclusão do perfil.
Além disso, o juiz considerou que houve dano moral indenizável. Isso porque a conta do autor ultrapassava o uso comum da plataforma, estando vinculada à sua imagem pública e projeção social.
A decisão destacou que a exclusão repentina e imotivada impactou a reputação e a liberdade de comunicação do usuário, configurando lesão à sua honra objetiva.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS