Candidatos que disputam as Eleições 2026 entram, a partir deste sábado (19), em um período de proteção previsto pelo Código Eleitoral: eles não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno e permanece até 6 de outubro, três dias após a votação.
A restrição à prisão faz parte de uma série de prazos que passam a movimentar a Justiça Eleitoral nesta semana, com a aproximação do primeiro turno. Antes disso, partidos e candidatos ainda precisam cumprir etapas relacionadas à prestação de contas, registros de candidatura, substituição de nomes nas chapas e fiscalização das urnas eletrônicas.
Nesta segunda-feira (14), termina o prazo para que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive aqueles que foram impugnados e seus respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias, com as decisões publicadas. Também vence o prazo para substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, respeitadas as exceções previstas na legislação, como casos de falecimento.
Outro prazo importante termina nesta segunda: partidos e federações devem comunicar à Justiça Eleitoral eventuais anulações de deliberações tomadas durante as convenções partidárias. Caso seja necessária a escolha de novos candidatos, os procedimentos deverão seguir as regras eleitorais.
Restrição à prisão
A regra que impede a prisão de candidatos começa a valer em 19 de setembro e está prevista no Código Eleitoral. Durante o período, uma candidatura não pode ser detida ou presa por determinação comum, mas a legislação mantém a possibilidade de prisão em flagrante delito.
A mesma data marca o prazo final para a Justiça Eleitoral requisitar servidores e instalações de órgãos públicos federais, estaduais e municipais que serão utilizados na operação de transporte de eleitores no primeiro turno e, eventualmente, no segundo.
Também em 19 de setembro deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários previstos para o transporte eleitoral. A partir da divulgação, partidos, federações, candidatos e eleitores terão três dias para apresentar eventuais reclamações.
Para o eleitor, a semana representa mais uma etapa da preparação para a votação. Com a proximidade do primeiro turno, o calendário passa a concentrar prazos que podem alterar candidaturas, definir procedimentos de fiscalização e organizar a estrutura necessária para o dia da eleição.