Motoristas com idade entre 50 e 69 anos podem ter acesso à renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas o benefício só pode ser utilizado uma vez nessa faixa etária. A regra está prevista na Lei nº 15.428/2026, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e estabeleceu critérios para a renovação do documento.

Para ter direito à modalidade, o condutor precisa estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e não ter cometido infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. O cadastro reúne motoristas que mantêm um histórico positivo no trânsito.

Apesar da possibilidade de renovação automática, a nova legislação mantém a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental. A avaliação psicológica também poderá ser exigida nos casos previstos na legislação. Portanto, a modalidade não significa que o motorista ficará dispensado de todos os procedimentos de saúde relacionados à habilitação.

A regra também estabelece limites por idade. Condutores com 70 anos ou mais não têm direito à renovação automática. Já aqueles com 50 anos ou mais e menos de 70 anos podem utilizar o benefício apenas uma vez.

A validade da CNH também varia de acordo com a idade do motorista: dez anos para quem tem menos de 50 anos, cinco anos para condutores a partir de 50 anos e com menos de 70, e três anos para quem tem 70 anos ou mais.

A legislação foi publicada em junho de 2026 e alterou regras anteriores sobre a renovação da habilitação. O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) informou que a implementação depende de regulamentação e adequação dos sistemas, com período de transição para evitar prejuízos aos condutores. Por isso, é importante consultar os canais oficiais antes de contar com a renovação automática.

O que o motorista precisa saber

  • Idade: de 50 a 69 anos.
  • Frequência: benefício permitido uma única vez.
  • Requisito: inscrição no RNPC e ausência de infrações com pontuação nos 12 meses anteriores.
  • Exame médico: continua obrigatório.
  • Avaliação psicológica: pode ser exigida conforme as regras aplicáveis.
  • Atenção: consulte o Detran-MS para verificar a implementação e os procedimentos em vigor.