Moradores de Campo Grande que tiveram televisão, geladeira, computador ou outros equipamentos elétricos danificados durante o temporal da última semana podem solicitar ressarcimento à concessionária de energia. A regra vale para casos em que seja comprovada a relação entre uma ocorrência na rede elétrica e o dano causado ao aparelho.
O consumidor tem até cinco anos após a ocorrência para apresentar o pedido. No entanto, quem fizer a solicitação nos primeiros 90 dias conta com um procedimento simplificado, com menor exigência de documentos. Para iniciar a reclamação, é necessário informar a unidade consumidora, a data e o horário aproximados do problema, além da marca, modelo e defeito apresentado pelo equipamento.
A Energisa disponibiliza canais digitais para o registro do pedido e o envio da documentação. Depois da solicitação, a concessionária pode realizar uma vistoria na residência, retirar o aparelho para análise ou pedir que o equipamento seja levado a uma oficina credenciada. Para aparelhos utilizados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras, a avaliação deve ocorrer em até um dia útil. Nos demais casos, o prazo pode chegar a dez dias.
O consumidor também deve reunir o máximo possível de informações sobre o ocorrido. Fotografias e vídeos do aparelho, registros da interrupção de energia, laudos técnicos e notas fiscais ou de conserto podem ajudar a demonstrar o dano e a relação com o problema na rede. Guardar o número do protocolo do atendimento também é importante para acompanhar a solicitação.
As oscilações de tensão podem provocar danos principalmente durante o restabelecimento do fornecimento de energia. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Leandro Provenzano, a volta da eletricidade pode ocorrer com uma carga acima do normal e resultar na queima de equipamentos.
O alerta ganha relevância após o temporal que atingiu Campo Grande, com rajadas próximas de 84 km/h, queda de árvores e interrupções no fornecimento de energia em diferentes regiões da cidade. Moradores que identificaram aparelhos danificados após o episódio podem registrar o pedido junto à concessionária e aguardar a análise técnica.
Caso o ressarcimento seja negado, o consumidor pode contestar a decisão nos canais de atendimento e na ouvidoria da empresa. Se o problema não for solucionado, também é possível procurar órgãos de defesa do consumidor ou recorrer à Justiça. A análise, porém, depende da comprovação de que o dano ao equipamento está relacionado à ocorrência registrada na rede elétrica.
Como solicitar
Para fazer o pedido, o consumidor deve informar a unidade consumidora, data e horário aproximados da ocorrência e os dados do aparelho danificado. Também é recomendável guardar protocolos, fotos, vídeos, laudos e comprovantes de conserto.
Atenção: não descarte nem conserte o equipamento antes de verificar as orientações da concessionária, pois ele poderá ser solicitado para vistoria ou análise técnica.