Mato Grosso do Sul terá, a partir deste sábado (20), o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais em pleno vigor. A medida foi instituída pela Lei nº 6.586, sancionada pelo governador Eduardo Riedel em 19 de maio deste ano, e prevê a divulgação de informações de pessoas condenadas por crimes sexuais com sentença transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de maio e estabeleceu prazo de 30 dias para entrar em vigor. Com isso, a partir deste fim de semana, o Estado estará autorizado a implantar o sistema, que ficará sob responsabilidade da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).
O cadastro deverá reunir dados como nome, fotografia frontal, características físicas, idade e histórico criminal dos condenados. Para a população, a consulta será limitada à identificação e à foto dos cadastrados. Já órgãos como Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos Tutelares terão acesso integral às informações.
A norma também proíbe qualquer divulgação que possa identificar as vítimas dos crimes. Além disso, pessoas que cumprirem integralmente suas penas poderão solicitar a exclusão do cadastro, mediante requerimento à Sejusp e análise do pedido em até 60 dias.
A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Coronel David (PL) e aprovada pela Assembleia Legislativa. Segundo a justificativa do projeto, a criação do cadastro busca ampliar a proteção da população, fortalecer ações preventivas e auxiliar órgãos de segurança e fiscalização no acompanhamento de condenados por crimes sexuais no Estado.








