O Projeto de Lei 3932/25 destina parcela dos royalties devidos pela produção de petróleo e de gás natural para o custeio de tarifa zero no transporte coletivo urbano de passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta direciona os recursos excedentes das alíquotas básicas de royalties para que os municípios subsidiem o transporte público gratuito. O objetivo é garantir fontes complementares de financiamento para a mobilidade urbana.
Divisão dos recursos
Hoje, no regime de concessão (Lei 9.478/97), os royalties equivalem a 11% da produção. Conforme o projeto, até 10% serão distribuídos conforme as regras atuais, enquanto a parcela excedente será destinada ao subsídio da tarifa zero.
Já no regime de partilha de produção (Lei 12.351/10), em que a alíquota atual é de 16%, a distribuição tradicional será limitada a até 15% do valor da produção. A parte que ultrapassar esse limite será direcionada para o transporte gratuito.
Impactos previstos
Para o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), autor da proposta, a mudança é estratégica, pois assegura que a riqueza gerada por um recurso finito, o petróleo, seja revertida em benefícios sociais concretos e acessíveis a toda a população.
Jilmar Tatto afirmou ainda que a gratuidade promove a inclusão social e facilita a mobilidade da população mais vulnerável. “O transporte coletivo resulta em uma menor emissão de poluentes, promovendo a sustentabilidade ambiental”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub







