quarta-feira, 12 de março de 2025

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Câmara rebate ação para suspender aumento na verba indenizatória dos vereadores

A Câmara Municipal de Campo Grande apresentou contestação à Ação Popular que visa suspender o reajuste na verba indenizatória dos 29 vereadores. O valor da verba, que antes era de R$ 25 mil mensais, foi elevado para R$ 30 mil. O processo judicial tramita desde outubro de 2023, movido pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior.

Em sua defesa, o poder legislativo municipal argumenta que os Atos da Mesa Diretora da Câmara, de números 281 e 282, de 2023, são legais. Os atos foram editados durante a presidência do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB). Segundo a Câmara, não há qualquer lesão ao patrimônio público, já que o autor da ação não apresentou provas suficientes do suposto dano ao erário, o que é essencial para a validade da Ação Popular.

A defesa da Câmara também ressalta que o aumento na verba indenizatória está dentro dos limites das leis orçamentárias do Município e das dotações orçamentárias estipuladas pelo próprio Legislativo. Além disso, a Câmara alega que os valores recebidos pelos vereadores representam apenas o reembolso de despesas relacionadas ao desempenho de suas funções parlamentares, com interesse público envolvido.

Questionamentos — O advogado Sérgio Sales, autor da ação, questiona a legalidade do aumento, citando a falta de um estudo de impacto orçamentário e financeiro. Ele também destaca que os aumentos acumulados nos salários dos vereadores entre 2017 e 2023 chegaram a quase 80%. Por isso, ele pediu a suspensão urgente dos efeitos financeiros dos Atos da Mesa Diretora 281 e 282.

Inicialmente, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu uma liminar para suspender os efeitos do aumento. No entanto, a Câmara recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu a liminar, restabelecendo os valores da verba indenizatória.

Em suma, na contestação, a Câmara Municipal reafirma a legalidade dos atos impugnados e a inexistência de qualquer irregularidade nos reajustes, aguardando o andamento do processo judicial para uma resolução final.

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