quinta-feira, 28 de novembro de 2024
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Decreto declara Instituições Evangélicas como patrimônio imaterial e cultural de MS

O Decreto Legislativo 774, que declara as Instituições Evangélicas como patrimônio imaterial e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul foi assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP).

A norma foi proposta pelo deputado Antonio Vaz (Republicanos). “É uma forma de reconhecer a importância histórica, cultural e social das instituições evangélicas para a população sul-mato-grossense. A origem da religião evangélica é própria do Cristianismo e significa aquele que segue o Evangelho, propriamente o ensinamento deixado por Jesus Cristo. O grande mestre não apenas ensinou, mas ordenou que sua mensagem fosse espalhada em toda face da terra”, destacou o deputado.

Conforme o Decreto, o Governo do Estado, por meio da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, deverá promover a adoção de medidas cabíveis para registro do bem de natureza imaterial.

Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988 ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. 

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