Com o aumento das viagens durante as férias escolares de inverno, pais e responsáveis devem ficar atentos às regras de autorização previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As regras buscam garantir segurança e evitar problemas no embarque, sendo recomendável que famílias se organizem com antecedência para apresentar toda a documentação necessária.
Viagens nacionais – Adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados dentro do Brasil sem autorização escrita.
Para menores de 16 anos, não há exigência de autorização expressa quando a criança estiver acompanhado dos pais, responsáveis ou parentes próximos (como avós, irmãos e tios), desde que comprovado o vínculo. A autorização para viajar somente é obrigatória quando o deslocamento ocorrer sem os pais ou responsáveis legais, ou com adultos não parentes até o terceiro grau.
Nesse último caso, a autorização pode ser feita por documento particular com firma reconhecida ou escritura pública, sem necessidade de decisão judicial.
Em qualquer caso, porém, crianças até 12 anos devem apresentar documento de identificação, enquanto adolescentes de 12 a 18 anos precisam de documento oficial com foto.
Viagens internacionais – Para o exterior, não há exigência de autorização quando a criança ou adolescente estiver com ambos os pais. Se estiver com apenas um dos genitores, é necessária autorização do outro, salvo exceções legais.
Quando o menor viajar desacompanhado ou com terceiros, a autorização deve ser assinada por ambos os pais ou responsável legal, podendo ser feita em cartório ou incluída no passaporte.
Em caso de divergência entre os pais, a autorização deve ser solicitada à Justiça.
Consulte – Os modelos de autorização estão disponíveis no portal do TJMS. Além disso, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJMS (CIJ) disponibiliza um folder online com todas as informações necessárias.






