terça-feira, 2 de junho de 2026

TJMS condena município por exposição vexatória de servidora em rede social de prefeito

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do Município de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais a uma servidora pública municipal que teve seu nome exposto em vídeo divulgado pelo então prefeito nas redes sociais. Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso do município e confirmaram a sentença da 2ª Vara Cível de Paranaíba, que havia fixado a indenização em R$ 10 mil.
Segundo os autos, a autora da ação, professora da rede municipal, alegou ter sofrido constrangimento após ser citada nominalmente em vídeo publicado pelo chefe do Executivo municipal. Na gravação, o prefeito criticava o número de atestados médicos apresentados por servidores públicos e fazia comentários que colocavam em dúvida a legitimidade dos afastamentos.
Ao recorrer da decisão, o município sustentou que não houve ato ilícito, argumentando que o prefeito apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão ao manifestar insatisfação com a quantidade de atestados médicos apresentados por servidores. Também alegou que não houve dano moral e pediu a redução do valor da indenização.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, ressaltou que, embora a administração pública tenha o dever de fiscalizar a regularidade dos afastamentos médicos, essa atribuição deve ser exercida por meios institucionais adequados, como perícias médicas e procedimentos administrativos, respeitando o sigilo de informações relacionadas à saúde dos servidores.
Para o colegiado, a divulgação do nome da servidora em rede social, associada a comentários irônicos sobre o uso de atestados médicos, extrapolou os limites da liberdade de expressão e da publicidade administrativa, configurando exposição vexatória capaz de atingir sua honra e intimidade.
O acórdão registra que a prova produzida nos autos demonstrou que a servidora sofreu abalo psicológico em razão da repercussão do vídeo na comunidade, passando a enfrentar dificuldades para dormir e receio de frequentar locais públicos.
Ao analisar o valor da indenização, os desembargadores concluíram que a quantia de R$ 10 mil atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cumprindo tanto a função compensatória em favor da vítima quanto o caráter pedagógico da condenação.
Com a decisão, foi mantida integralmente a sentença de primeiro grau, sendo ainda aumentados os honorários advocatícios em favor da parte vencedora.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS