Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Resolução 21/2026, de autoria da Mesa Diretora, em coautoria com a deputada Mara Caseiro (PL). A matéria altera a Resolução 65, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul”, para criar a Procuradoria Especial da Mulher. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
As alterações e acréscimos acontecem no artigo 46, a nova redação traz a promoção do debate sobre proposições que versem sobre políticas públicas relativas à mulher, a análise e emissão de parecer sobre propostas relacionadas ao combate à violência doméstica e familiar, ao feminicídio, ao assédio moral ou sexual, ao atendimento policial ou pericial especializado, à saúde, à segurança e à igualdade de gênero.

Foto: Luciana Nassar
Já o Capítulo III, com o título Da Procuradoria Especial a Mulher, inicia com o artigo 76-A, trazendo a constituição da Procuradoria Especial da Mulher por uma procuradora-geral e uma procuradora-adjunta, designadas pela presidência da Casa de Leis, dentre as deputadas em exercício, com mandato de dois anos para ambas, coincidente com o da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, permitida uma recondução.
Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela defesa dos direitos da mulher; fiscalizar e acompanhar as políticas públicas e os programas de defesa da mulher e de combate à violência doméstica; receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e de discriminação contra a mulher.
“A matéria altera o Regimento Interno, com o objetivo de criar a Procuradoria Especial da Mulher, uma estrutura parlamentar voltada à defesa dos direitos das mulheres, ao enfrentamento da violência de gênero e ao fortalecimento da representação feminina na política. Entre as competências atribuídas à procuradoria, figura a elaboração do protocolo de Atendimento, Acolhimento e Prevenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, estabelecendo desde já o caminho institucional para que a proteção às mulheres no âmbito da Casa Legislativa ganhe forma concreta e padronizada. Também promovendo a adequação das competências das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Combate à Violência Doméstica e Familiar”, traz a justificativa da matéria.









