Motoristas de Mato Grosso do Sul precisam ficar atentos às restrições administrativas aplicadas no registro de veículos, situação que pode impedir desde o licenciamento anual até a transferência de propriedade e emissão de novos documentos. O chamado bloqueio administrativo é inserido no sistema quando há alguma irregularidade pendente e só é retirado após a regularização junto ao órgão responsável pela autuação.
A medida é comum em situações como recall não realizado, ausência de vistoria obrigatória após apreensão do veículo ou ainda em casos de irregularidades constatadas durante fiscalizações de trânsito. Embora o veículo possa continuar circulando em algumas situações, o proprietário fica impedido de regularizar a documentação até resolver a pendência.
Um dos casos mais frequentes envolve recalls convocados pelas montadoras. Quando é identificada alguma falha que possa comprometer a segurança dos ocupantes ou de terceiros, a fabricante comunica a Secretaria Nacional de Trânsito, responsável por registrar a restrição no Renavam. Com isso, o veículo fica impedido de ser licenciado até que o reparo seja realizado.
Outra situação recorrente ocorre quando veículos são recolhidos aos pátios de apreensão por apresentarem problemas mecânicos ou irregularidades em itens obrigatórios de segurança. Quando o defeito não pode ser solucionado no local, o automóvel precisa deixar o pátio em um guincho. Após o conserto, o proprietário deve apresentar novamente o veículo para vistoria e retirada do bloqueio administrativo.
Um exemplo comum é o caso de para-brisa trincado. Depois da substituição ou reparo, o motorista precisa retornar ao órgão responsável para comprovar a regularização e liberar o documento do veículo. Sem esse procedimento, a restrição permanece ativa no sistema.
O bloqueio também pode ser aplicado durante blitz e fiscalizações de rotina realizadas por agentes de trânsito. Nessas situações, o proprietário recebe um prazo para corrigir a irregularidade, limitado a 30 dias. Entre os casos mais frequentes está a troca irregular da iluminação original halógena por lâmpadas de LED sem autorização e sem regularização junto aos órgãos competentes.
Quando a irregularidade é constatada, o agente faz a autuação e inclui o bloqueio administrativo no cadastro do veículo. O motorista precisa então restaurar as características originais e apresentar o automóvel para nova vistoria. Caso não cumpra o prazo estabelecido, poderá receber nova multa por desobediência. Se o veículo voltar a ser abordado ainda com a restrição ativa, ele pode ser removido ao pátio de apreensão.
A orientação é que o proprietário procure sempre o órgão responsável pela autuação para solicitar a retirada do bloqueio. Quando a infração é aplicada pela Polícia Militar, o procedimento deve ser realizado junto à corporação. Nos casos registrados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, o atendimento ocorre diretamente no Detran-MS. Já infrações emitidas por órgãos municipais precisam ser resolvidas no respectivo departamento de trânsito da cidade responsável pela autuação.
Foto: Saul Schramm/Secom-MS










