quarta-feira, 27 de maio de 2026

Tribunal de Justiça nega pedido de defesa para ouvir novamente testemunhas no Júri

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um acusado de homicídio qualificado julgado pelo Tribunal do Júri. O colegiado entendeu que não houve cerceamento de defesa na negativa de depoimento, em plenário, de testemunhas que já haviam sido ouvidas durante a fase de instrução do processo. 
O habeas corpus foi impetrado contra decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande. A defesa alegava violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da plenitude de defesa após o magistrado negar novo depoimento de testemunhas já ouvidas anteriormente, cujos relatos haviam sido registrados em áudio e vídeo.
Segundo a defesa, a reprodução das gravações não substituiria a presença das testemunhas diante dos jurados, já que o Conselho de Sentença é formado por cidadãos leigos que formam convencimento principalmente a partir do que acompanham em plenário.
Relator do processo, o juiz convocado para atuar no 2º grau, Alexandre Corrêa Leite, destacou que não houve ilegalidade na decisão do juízo de primeiro grau. Conforme o voto, a defesa foi intimada para explicar quais fatos ainda precisariam ser esclarecidos com a nova oitiva das testemunhas, mas não apresentou justificativa concreta sobre a imprescindibilidade dos depoimentos.
O colegiado ressaltou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, impertinentes ou protelatórias, desde que apresente fundamentação adequada. Também foi destacado que os depoimentos anteriores permaneceram disponíveis em mídia audiovisual para utilização em plenário.
Ao votar pela denegação da ordem, o juiz Alexandre Corrêa Leite enfatizou ainda que o reconhecimento de nulidade exige demonstração efetiva de prejuízo, o que não ficou comprovado pela defesa no caso analisado.
A decisão revogou liminar anteriormente concedida, que havia suspendido a sessão do Tribunal do Júri até o julgamento definitivo do habeas corpus. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores José Ale Ahmad Netto e Waldir Marques.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS

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