segunda-feira, 18 de maio de 2026

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista de hotel após episódio de agressões verbais e arremesso de objetos ocorrido durante um desentendimento envolvendo uma reserva de hospedagem. Cada um dos réus foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 20 mil em indenização, além das custas processuais e honorários advocatícios.
De acordo com a sentença proferida pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, o autor da ação trabalhava como recepcionista em um hotel da cidade quando atendeu o casal na noite de 30 de junho de 2023. Segundo os autos, os hóspedes chegaram ao estabelecimento e foram informados de que não havia reserva confirmada em seus nomes nem quartos disponíveis.
O funcionário alegou que tentou realizar o atendimento e oferecer alternativas, mas os clientes passaram a agir de forma exaltada. Conforme a ação, o réu arrancou o telefone da mão do recepcionista e o arremessou, enquanto a ré jogou objetos do balcão em direção ao trabalhador.
Na defesa, o casal sustentou que haviam confirmado a reserva previamente e afirmou que a situação ocorreu em razão da falha na prestação do serviço do hotel. Alegaram ainda que apenas demonstraram insatisfação e que não houve ofensas pessoais ou dano moral indenizável.
Durante a instrução processual, testemunhas confirmaram a existência da confusão na recepção do hotel. Um hóspede afirmou ter ouvido gritos e presenciado os requeridos exaltados, arremessando objetos e ofendendo o funcionário. Já o gerente do estabelecimento relatou que encontrou o recepcionista “acuado e sem condições de continuar trabalhando” após o episódio.
A magistrada também considerou relevantes as imagens das câmeras de segurança juntadas ao processo, nas quais, segundo a sentença, é possível verificar o momento em que o telefone é arrancado da mão do trabalhador e lançado em sua direção, além da atuação agressiva da outra requerida.
Na decisão, a juíza destacou que, ainda que houvesse falha na reserva do hotel, isso não justificaria atitudes ofensivas ou agressivas contra o funcionário responsável pelo atendimento. “A situação narrada ultrapassa o mero dissabor cotidiano, atingindo a honra e a dignidade da parte autora”, registrou a magistrada.
O processo também apontou que, após o ocorrido, o recepcionista passou a evitar trabalhar no período noturno e posteriormente pediu demissão do emprego que ocupava havia cerca de cinco anos.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS