O Projeto de Lei 741/26 aumenta de 2% para 3% o percentual mínimo de vagas reservadas em estacionamentos e vias públicas para veículos que transportam pessoas com deficiência com mobilidade reduzida.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A regra valerá para vias e estacionamentos públicos, prevendo pelo menos uma vaga sinalizada de acordo com as normas de acessibilidade.
“O percentual de 2% é insuficiente para o acesso adequado e seguro às vagas especiais, especialmente em áreas de grande circulação e concentração de pessoas”, afirma o autor da proposta, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ).
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo,caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein







