A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os estados e o Distrito Federal a adotarem critérios simplificados para conceder mais rapidamente a pensão por morte a familiares de policiais militares e civis e bombeiros militares mortos em serviço.
A proposta fixa uma diretriz geral de celeridade, sem detalhar os procedimentos específicos, que devem ser definidos em legislação do ente federado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) ao Projeto de Lei 5292/25, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto original alcançava apenas policiais militares e corpos de bombeiros militares. O substitutivo prevê o processo agilizado também para policiais civis.
O projeto inclui a regra na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Amparo
Para Kataguiri, a medida é essencial para garantir amparo imediato e digno às famílias que perdem seu provedor no exercício de uma atividade de alto risco.
Para o relator, a atuação célere do Estado na concessão da pensão por morte é a expressão concreta do dever de proteção que o poder público deve aos que dedicam suas vidas à segurança da coletividade. “A demora excessiva na análise e conclusão do processo de concessão do benefício agrava a vulnerabilidade das famílias, justamente quando mais necessitam de amparo institucional”, declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon







