quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Taxa de R$ 1.324 para visto dos EUA é suspensa temporariamente

A tarifa adicional de US$ 250 (R$ 1.324 na cotação atual), que poderia mais que dobrar o custo do visto americano, não será implementada no início de outubro, conforme indicado por especialistas do ramo turístico.

A informação foi divulgada pela U.S. Travel Association, entidade que representa empresas ligadas ao setor de turismo nos Estados Unidos. A reportagem do  iG Turismo tentou contato com a instituição para mais detalhes.

Procurada, não respondeu até a publicação deste texto, que será atualizado caso retornem.

Segundo a U.S. Travel Association, o setor teria conseguido negociar com o Congresso norte-americano uma suspensão temporária da chamada Visa Integrity Fee. A cobrança surgiu com o objetivo de evitar que o viajante viole as condições estabelecidas no visto

Embora o texto da legislação não determinasse uma data exata para o início da cobrança,  havia a expectativa de que passasse a valer a partir de 1º de outubro. Isso porque esta data marca o começo do novo ano fiscal nos EUA.

Possibilidade de reembolso para quem pagou

A chamada Visa Integrity Fee foi incorporada ao extenso pacote orçamentário intitulado One Big Beautiful Bill. De acordo com a proposta, candidatos que tiverem o visto aprovado deverão arcar com um valor adicional.

No entanto, há a possibilidade de reembolso ao final da validade do documento, desde que o titular cumpra integralmente as regras estabelecidas: como não ultrapassar o período permitido de permanência nos Estados Unidos, por exemplo.

Apesar da previsão de devolução, a medida recebeu críticas por turistas por um motivo específico: elevar expressivamente o custo inicial para obtenção do visto. A alteração impactaria diretamente cidadãos de países como o Brasil.

Não é o fim…

Ainda que tenham conseguido a suspensão temporária, a associação agora pretende intensificar as tratativas com o Legislativo e o governo  Donald Trump, buscando o cancelamento definitivo da medida.

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