quinta-feira, 27 de novembro de 2025

STF suspende processos sobre atrasos e cancelamentos de voos

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (26), todos os processos em andamento no país que discutem a responsabilidade de companhias aéreas por danos ligados a cancelamentos, alterações ou atrasos de voos.

A decisão foi do ministro Dias Toffoli, que atendeu a um pedido da Azul e da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Assim, ficam paradas as ações até o julgamento final do caso pelo plenário do Supremo.

A Azul, autora do recurso, e a CNT, admitida como interessada no processo, afirmam que o tema tem gerado decisões opostas no Judiciário. Segundo elas, há julgamentos que aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto outros usam o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), criando tratamentos diferentes para situações idênticas.

No pedido, argumentam que as decisões opostas comprometem a isonomia e ampliam a sobrecarga do sistema de Justiça, além de afetar a previsibilidade e a competitividade do setor aéreo.

O que disse o ministro

Ao determinar a suspensão nacional, Toffoli afirmou que a medida é “conveniente e oportuna” diante do risco de “multiplicação de decisões conflitantes” e de “grave insegurança jurídica”, atingindo empresas e consumidores.

O ministro citou o artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, que permite a paralisação dos processos quando há repercussão geral reconhecida.

Toffoli também apontou o crescimento da litigiosidade no setor aéreo. Citou trecho do artigo “Litigância predatória e o custo da judicialização no setor aéreo brasileiro”, publicado no JOTA, em que as autoras afirmam que o Brasil tem um volume de ações muito superior ao dos Estados Unidos.

Segundo o texto, “o Brasil registra 5.000 vezes mais processos judiciais que os Estados Unidos. A proporção é de 1 ação para cada 227 passageiros no Brasil, enquanto nos EUA esse número é de 1 para cada 1,2 milhão”.

As autoras também relatam que “cerca de 10% dos aproximadamente 400 mil processos movidos no país foram ajuizados por apenas 20 advogados ou escritórios advocatícios”, indicando prática de “litigância predatória”.

Toffoli ressaltou ainda manifestação anterior do ministro Roberto Barroso ao reconhecer a repercussão geral do tema. Barroso afirmou que o índice de judicialização no país “gera insegurança jurídica, cria obstáculos para o desenvolvimento econômico e onera os custos da atividade”.

Caso que originou o processo

O caso concreto começou com a ação de um passageiro contra a Azul após atraso e mudança de itinerário.

A Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa por danos materiais e morais, com base no CDC. A companhia recorreu ao STF, que reconheceu a repercussão geral.

O entendimento final, quando for julgado, valerá para processos semelhantes no país.

No julgamento de mérito, ainda sem data marcada, o Supremo definirá se a responsabilidade das companhias aéreas nesses casos deve seguir o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor.

A discussão envolve princípios como livre iniciativa, segurança jurídica, proteção ao consumidor e reparação por danos materiais, morais ou à imagem.

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