O Projeto de Lei 4467/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a primeira diária em hotéis e pousadas deve ter duração mínima de 22 horas. A proposta também impede que o horário de saída no último dia seja antes do meio-dia, garantindo mais tempo de aproveitamento das instalações.
Segundo o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), a medida busca corrigir práticas restritivas adotadas por alguns estabelecimentos. “ É comum que muitos estabelecimentos pratiquem horários restritivos, em que o check-in ocorre apenas no período da tarde e o check-out é exigido logo pela manhã do dia seguinte ”, afirmou.
Para Queiroz, essas práticas podem reduzir a diária para menos de 20 horas, gerando insatisfação e comprometendo a transparência do serviço. O parlamentar explica que a iniciativa visa proteger o consumidor e valorizar o tempo efetivo de hospedagem.
Mudanças na Lei Geral do Turismo
O projeto altera a Lei Geral do Turismo, que atualmente define a diária como o preço correspondente à utilização da unidade habitacional e serviços incluídos por um período de 24 horas, considerando horários fixados para entrada e saída. A lei prevê regulamentação do Ministério do Turismo quanto ao tempo necessário para limpeza e preparação do ambiente.
Com a aprovação da proposta, o check-in antecipado e o check-out muito cedo seriam limitados, padronizando o período de permanência e evitando perdas de tempo para o hóspede.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, seguirá para análise do Senado antes de virar lei.