O Parlamento da Itália aprovou nesta terça-feira (20) o decreto-lei 36/2025, que impõe novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana. A medida limita o direito a filhos e netos de italianos nascidos no exterior, excluindo bisnetos e descendentes mais distantes. A votação teve 137 votos favoráveis, 83 contrários e 2 abstenções.
A decisão torna permanentes as normas que estavam em vigor desde março, quando o governo publicou o decreto. O texto foi aprovado primeiro pelo Senado, no dia 15 de maio, e depois passou pela Câmara, encerrando o trâmite legislativo. O decreto já começou a valer em todo o território italiano.
O que muda na prática
A partir de agora, apenas filhos ou netos de italianos poderão solicitar a cidadania, e ainda assim, com restrições. Será necessário comprovar que o pai, mãe, avô ou avó mantinha exclusivamente a cidadania italiana ou morou na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após obtê-la e antes do nascimento do filho ou adoção.
Com isso, bisnetos e gerações posteriores perdem o direito automático à cidadania. Brasileiros descendentes de imigrantes que chegaram ao país entre o fim do século 19 e o início do século 20 serão diretamente afetados.
Segundo dados do Consulado da Itália no Rio de Janeiro, mais de 20 mil pedidos foram aprovados no Brasil em 2023, aumento de 40% em relação a 2022. O volume crescente de solicitações motivou a mudança. O governo alegou risco à segurança nacional e à União Europeia.
Fim do agendamento nos consulados
Os consulados italianos no Brasil já suspenderam os agendamentos para novos pedidos. A partir de agora, quem desejar iniciar o processo precisará recorrer à via judicial diretamente na Itália. Especialistas alertam que esse caminho é mais caro e demorado.
Pedidos iniciados antes de 28 de março não serão afetados. Esses processos seguem válidos sob as regras anteriores. Juristas apontam que a tentativa de aplicar a nova legislação retroativamente pode ser considerada inconstitucional.
Lei poderá ser contestada
O decreto pode violar direitos adquiridos e gerar desigualdades entre irmãos, dependendo do local de residência dos pais. A Suprema Corte italiana já possui jurisprudência favorável a descendentes de italianos residentes no exterior, o que pode abrir espaço para questionamentos legais.
Sobrenome não garante cidadania
A nova legislação também reforça que o sobrenome italiano não tem qualquer peso no reconhecimento da cidadania. A ideia de que certos sobrenomes facilitariam o processo é considerada infundada.
Grupos de brasileiros organizados em defesa da cidadania italiana devem recorrer à Justiça e ao Parlamento Europeu.
Organizações internacionais e parlamentares italianos contrários à medida também se manifestaram. Eles prometem recorrer à Corte Constitucional da Itália para tentar reverter os pontos mais rígidos da nova regra.