Pois é, minha gente! Você não leu o título desta matéria errado! Algumas cias aéreas agora estão comercializando tarifas que dão direito apenas à uma mochila (ou o que eles chamam de “item pessoal”).
Já foi-se o tempo em que podíamos viajar com duas bagagens de 32kg cada uma. Neste atual cenário pós-pandemia, as cias aéreas tiveram que criar estratégias para ganharem uma renda extra. Que vai desde marcação de assento até mesmo a mala de mão (a “mala pequena” que até um tempo atrás, todos nós tínhamos direito).
Essa prática é muito comum nas cias aéreas que chamamos de “low coast”
– na tradução: “baixo custo”. Elas normalmente voam entre os países da Europa, oferecendo uma tarifa super hiper mega barata, e que realmente não dá direito à nada (sequer serviço de bordo durante o voo – até a bebida você precisa pagar por fora). Em alguns casos, por lá na Europa, até vale a pena, se colocarmos na ponta do lápis o valor do despacho da mala à parte. Mas, definitivamente, não é o que acontece aqui no Brasil, e até mesmo na América do Sul.
Há alguns meses, nós tivemos uma cliente em nossa agência, que fez contato pra tirar essa dúvida conosco, pois uma amiga sua havia comprado um pacote com outra agência e ela acabou sendo informada, em cima da hora, de que não teria direito a mala de mão! Para piorar o caso, ela estava indo para o Chile em pleno inverno, ou seja, por uma questão de sobrevivência precisava levar roupas apropriadas. Imagine só o perrengue?! Como fazer neste caso? Só resta mesmo fazer a compra da bagagem de mão ou até mesmo da mala despachada. Porém, neste caso especificamente, a agência deveria, desde o início, ter avisado à cliente sobre o que ela tinha ou não tinha direito em seu bilhete, e não avisar de última hora. Afinal de contas, é humanamente impossível viajar para o Chile no inverno apenas com uma mochila!!
Normalmente, as cias aéreas tem vários tipos de classes de tarifa, que dão direito à diferentes tamanhos e quantidade de bagagem, mas elas sempre, no mínimo, começavam com o mínimo de uma bagagem de mão de 10kg + uma mochila. Porém, de um tempo pra cá, está entrando no mercado, em todo mundo, esta tarifa chamada por muitas cias aéreas como “básica”, dando direito apenas à mochila.
Essa semana estávamos fazendo uma pesquisa de uma passagem aérea Rio x Santiago do Chile e encontramos um preço razoável, com a Latam. Mas, de repente, quando nos deparamos com as famosas letras miúdas, lá estava: “Esta tarifa dá direito apenas a um item pessoal – em outras palavras, uma mochila”. Não compensava de jeito nenhum, neste caso, fazer a compra da bagagem extra. Então o ideal, e que valeria muito mais a pena, era pegar uma passagem de uma outra cia aérea que dava, pelo menos, direito a uma mala de mão.
Eu, Franklin, peguei na data de ontem um voo da Latam de Buenos Aires para o Rio de Janeiro, utilizando uma tarifa com direito a um item pessoal (a mochila), porque o voo em que o Vitor ficou com os nosso clientes da agência, de outra cia aérea, ficou lotado. A única opção na mesma data foi o voo da Latam e, pasmem, mesmo sendo a tarifa de um item pessoal, não custou nada barato e sempre gera na gente aquele sentimento de indignação e de que estamos sendo roubados. E, mesmo eu sendo um cliente premium, a empresa em questão não me deixou usufruir dos benefícios dos que eu tenho direito, como despacho de mala e outras coisas.
Eu não sei vocês, mas nós, que trabalhamos com turismo há 18 anos, achamos um absurdo tudo que estão fazendo conosco, consumidores! Hoje em dia estamos comprando a passagem literalmente falando, pois todo o resto, dependendo da cia aérea, é cobrado como “serviço extra”. Então, fica a dica, antes de fazer a sua reserva de voo, seja para onde for, veja e reveja tudo o que, de fato, o seu bilhete dá direito, para não cair em pegadinhas.