quinta-feira, 16 de outubro de 2025

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O que muda com a nova Lei de Estrangeiros em Portugal

Portugal promulgou nesta quinta-feira (16) a nova Lei de Estrangeiros, depois de meses de debate e de uma análise do Tribunal Constitucional que havia apontado pontos de inconstitucionalidade. O diploma define agora o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em Portugal, introduzindo mudanças significativas em várias frentes.

Entre as alterações mais relevantes estão restrições ao reagrupamento familiar, limites ao visto de procura de trabalho e mudanças nas condições de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Reagrupamento familiar: quem pode trazer a família?

Com a nova legislação, estrangeiros só podem solicitar o reagrupamento familiar após dois anos de residência legal em Portugal. No entanto, há exceções para filhos menores ou incapazes, bem como para cônjuges que sejam pais de menores a cargo. Para casais sem filhos, o período de residência necessário é reduzido para 15 meses, desde que o casal tenha convivido por pelo menos 18 meses antes do pedido.

A lei também estabelece que apenas uniões reconhecidas legalmente em Portugal são aceitas, excluindo casamentos forçados, poligâmicos ou com menores de idade. Além disso, em casos excepcionais, o governo poderá dispensar o prazo mínimo de residência, avaliando os vínculos familiares e a integração do estrangeiro no país.

Cidadãos com visto gold, profissionais altamente qualificados ou portadores do Cartão Azul da União Europeia ficam isentos do tempo mínimo de residência.

O reagrupamento familiar é um mecanismo legal que permite a um cidadão estrangeiro que já reside legalmente em um país trazer membros da sua família para viver com ele. O objetivo é garantir a união familiar, facilitando que cônjuges, filhos menores ou dependentes e, em alguns casos, outros familiares próximos possam se estabelecer no mesmo país.

Condições para a família

Além do tempo de residência, o estrangeiro precisa comprovar meios de subsistência suficientes e ter alojamento adequado em Portugal. Quanto à integração, os membros da família devem apresentar certificados de proficiência na língua portuguesa, exceto no caso de cidadãos da CPLP. Menores em idade escolar devem cumprir o ensino obrigatório no país.

Vistos de procura de trabalho e setores estratégicos

A nova lei limita o visto de procura de trabalho a profissionais altamente qualificados, embora o governo ainda não tenha divulgado a lista de profissões contempladas. Para setores essenciais, serão firmados acordos de mobilidade alinhados com as necessidades estratégicas da economia.

Mudanças para cidadãos da CPLP

Embora Portugal continue vinculado ao acordo da CPLP, o pedido de autorização de residência passa a exigir parecer da unidade de fronteiras do Sistema de Segurança Interna. Além disso, só será possível solicitar a residência com visto específico, não sendo mais aceitos vistos de turismo ou isenção de visto.

Crescimento da população estrangeira em Portugal

De acordo com dados da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), Portugal tinha em 31 de dezembro do ano passado mais de 1,5 milhão de estrangeiros residentes, um aumento expressivo em relação a 2016, quando a população estrangeira era de cerca de 420 mil pessoas.

A maior parte da população imigrante está na faixa etária entre 18 e 34 anos (42%), enquanto crianças de 0 a 17 anos representam 8,2% e idosos acima de 65 anos correspondem a 6,3%. A comunidade brasileira continua sendo a maior, representando 31,4% do total, seguida pelos cidadãos indianos (98.616 residentes).

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