quarta-feira, 8 de outubro de 2025

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Novas regras de hospedagem entram em vigor a partir de dezembro

O Ministério do Turismo regulamentou, na semana passada, a Nova Lei Geral do Turismo, estabelecendo normas detalhadas para o setor de hospedagem em todo o país. A medida tem como objetivo padronizar procedimentos de check-in e check-out, limpeza de acomodações e registro de hóspedes, garantindo mais transparência e agilidade nos serviços.

Segundo a pasta, as regras, publicadas no Diário Oficial da União no dia 16 de setembro, entrarão em vigor apenas no dia 16 de dezembro, após o período de 90 dias de adaptação.

A quem se aplicam as novas normas

De acordo com o Ministério, a regulamentação vale apenas para estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como meios de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues, hostels e alojamentos em áreas de floresta.

As regras não se estendem a imóveis residenciais mobiliados alugados por meio de plataformas digitais, como Airbnb e Booking, voltados a estadias de curta duração.

Diárias e horários de hospedagem

A portaria determina que o valor de cada diária cubra um período de 24 horas, reservando até três horas para limpeza e arrumação dos quartos ou apartamentos. Na prática, o hóspede terá direito a, pelo menos, 21 horas de permanência.

Cada estabelecimento deve informar de forma clara os horários de check-in e check-out, considerando que até três horas serão destinadas à higienização do espaço entre um hóspede e outro. Por exemplo, se a saída está marcada para o meio-dia, a acomodação deve estar pronta para o próximo cliente até as 15h.

Limpeza e segurança

Os responsáveis pelos meios de hospedagem também devem seguir todas as normas sanitárias e regulamentações vigentes em níveis federal, estadual e municipal. O objetivo é manter padrões mínimos de higiene, limpeza e segurança.

Além disso, os estabelecimentos podem permitir entrada antecipada ou permanência além do horário regular de saída, desde que haja disponibilidade e concordância do hóspede. Nesses casos, é permitido cobrar tarifas adicionais, desde que previamente informadas e respeitando o Código de Defesa do Consumidor.

Fiscalização e registro de hóspedes

Caso haja descumprimento das regras, os hóspedes poderão recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Delegacias do Consumidor, promotorias especializadas e a plataforma Consumidor.gov.br. Se constatadas irregularidades, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades legais.

Outra mudança significativa é a adoção de um modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, que substituirá o atual formato em papel. O novo sistema manterá a exigência das mesmas informações pessoais, garantindo que os dados sejam utilizados exclusivamente para fins oficiais, como produção de estatísticas e formulação de políticas públicas. Futuramente, a intenção é permitir que os próprios hóspedes preencham a ficha online antes da chegada, diminuindo filas nas recepções.

turismo.ig.com.br

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