O número de passageiros prejudicados por voos com atrasos superiores a duas horas nos aeroportos brasileiros aumentou em outubro. O levantamento foi realizado pela Air Help, empresa de assistência a passageiros que enfrentam problemas em viagens aéreas.
Os dados revelam que, em outubro de 2025, 66,2 mil passageiros tiveram problemas por voos com mais de 2 horas de atraso em todo o Brasil. O número representa 1 em cada 142 pessoas que utilizaram os aeroportos brasileiros neste mês. Em setembro, os passageiros impactados pelo mesmo tipo de atraso chegaram a 62,4 mil, cerca de um a cada 152 passageiros que circularam nos aeroportos nacionais.
O levantamento também revela os aeroportos com mais problemas e o número de passageiros impactados. São eles:
- Guarulhos, com 15.859
- Aeroporto Internacional Gilberto Freire – Guararapes (PE), com 4.147
- Viracopos (MG), com 3.643
- Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Confins (MG), com 3.613
- Aeroporto Internacional JK (Brasília), com 2.837
Muitos passageiros não sabem, mas, em casos de atrasos superiores a 2 horas, provocados por questões meteorológicas ou de força maior, é possível pedir indenizações às companhias aéreas. No entanto, os passageiros devem prestar atenção a alguns detalhes da situação.
O primeiro fator é se a situação realmente causou prejuízo, estresse ou lesão ao passageiro. Se, no momento do atraso, o passageiro perdeu uma consulta médica importante, deixou de firmar ou teve o cancelamento de algum contrato, foi demitido ou aconteceu com ele algum fato relevante por causa do atraso do voo, pode ser motivo para um pedido de indenização à companhia aérea.
Esta ação judicial é conhecida como “danos morais” e, se o passageiro puder provar que foi prejudicado, terá boas chances de ganhar até R$ 10 mil em uma decisão favorável. Se a companhia aérea for a responsável direta por qualquer fator que leve ao atraso ou cancelamento do voo, a reparação passa a ser integral, inclusive nos casos de sofrimento psicológico.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos no Brasil é orientado para o bem-estar do cliente e explica exatamente quais cuidados as companhias aéreas devem oferecer e quando, em caso de problemas de voo”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Por outro lado, a lei se torna vaga nos critérios de compensação e pode ser arriscada e de difícil interpretação para consumidores no geral. Dessa forma, muitos acabam passando pelos problemas sem reivindicar seus direitos judicialmente.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
O Código de Defesa do Consumidor e a Legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) amparam os passageiros aéreos do país. As leis definem as responsabilidades e direitos das companhias e passageiros em voos domésticos, internacionais com partidas ou chegadas nos aeroportos brasileiros, além de conexões também em território nacional.
Os principais critérios para a proteção integral de passageiros brasileiros são:
- O voo decolou ou pousou em um aeroporto nacional;
- O voo foi cancelado em cima da hora ou teve mais de 2 horas de atraso, violando algo que esteja na lei ou que ocorreu com superlotação;
- Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
- O problema ocorreu nos últimos 5 anos.








