O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve suspensa, nesta terça-feira (09), a cobrança de taxa de acesso à Estrada do Parque Nacional de Jericoacoara, no Ceará, e negou um recurso feito do ICMBio. A decisão foi tomada por dois votos a um em favor da prefeitura de Jijoca de Jericoacoara (CE) e dos moradores.
No último domingo (7), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) pediu que a Justiça considerasse a cobrança de taxa no acesso à estrada. A instituição disse ao iG Turismo, por telefone, que concessionárias como a Urbia, que administra o parque, possuem mais conhecimento na gestão turística e têm um número maior de funcionários para atuar na administração dos parques. Por este motivo, o instituto está de acordo com a cobrança da taxa aos turistas que acessam a Vila de Jeri.
Desde janeiro de 2025, a questão do pagamento da taxa se tornou um impasse judicial entre a prefeitura de Jijoca de Jericoacoara (CE), moradores da região e a Urbia Cataratas Jeri. Enquanto a concessionária e o ICMBio defendem o pagamento da taxa de acesso à Vila, os moradores e comerciantes temem que a cobrança diminua o número de turistas que frequentam a região.
Entenda o caso
Quando a Urbia começou a a dministrar o Parque de Nacional de Jericoacoara e a cobrar uma taxa dos moradores da Vila, que fica dentro da Unidade de Conservação da União, os moradores, junto à prefeitura, entraram com um pedido de liminar na justiça para que a cobrança osse extinta. Eles alegaram que a taxa reduziria a quantidade de turistas na região.
A liminar foi concedida em maio de 2025 pelo Juiz Sergio Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal de Sobral (CE), e a concessionária foi proibida de realizar a cobrança. Em outubro, a Urbia recorreu da decisão e perdeu. A 2ª turma do TRF-5 negou o pedido por dois votos a um. Após o apoio do ICMBio na questão, a Urbia entrou com um recurso novamente.
Segundo o ICMBio, a instituição é responsável por realizar pesquisas em mais de 10% do território nacional. São um total de 344 unidades de conservação em todo o país onde as equipes realizam um trabalho de pesquisa, fiscalização, conservação e gestão das unidades. No entanto, algumas unidades turísticas, como é o caso do Parque Nacional de Jericoacoara, necessitam de uma estrutura adequada de gestão turística e essas empresas possuem expertise neste tipo de trabalho.
Segundo a decisão judicial, a concessionária deveria cobrar ingresso para acesso aos parques no valor de R$ 50 no primeiro ano a R$ 120 até o quarto ano de administração do local. Essa taxa deveria incluir o acesso de turistas que passariam pelo parque para ter acesso à Vila. Mas, segundo o ICMBio, para moradores, trabalhadores locais, prestadores de serviço e visitantes eventuais, não seria feita nenhuma cobrança.
O instituto afirma ainda que entende que a transformação econômica dessas comunidades se dá através do turismo local e que cobrar tarifa a turistas ajuda na conservação do espaço e pode trazer melhorias na administração desses parques.
O que disse a concessionária
A Urbia Cataratas Jeri disse ao iG Turismo que não irá se manifestar sobre a decisão pelo TRF-5 na tarde de hoje (9).
O que disse o ICMBio
Em razão da decisão proferida pelo TRF5 referente à cobrança de ingresso de visitantes que se destinam à Vila de Jijoca, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio/MMA) informa que realizará avaliação técnica dos impactos decorrentes da medida, com vistas a promover os ajustes necessários no contrato de concessão, de modo a assegurar a continuidade e a viabilidade dos serviços de visitação no Parque Nacional de Jericoacoara
A decisão de recorrer à justiça teve o objetivo de assegurar a continuidade das ações de ordenamento da visitação no Parque Nacional de Jericoacoara. A cobrança de ingresso está prevista em legislação federal e constitui instrumento fundamental para garantir a proteção dos ecossistemas, a manutenção da infraestrutura e a melhoria permanente dos serviços oferecidos aos visitantes.
A proposta apresentada pelo ICMBio não acarretaria prejuízos à população de Jijoca, que permaneceria isenta do pagamento, incluindo moradores, trabalhadores, prestadores de serviços e frequentadores habituais. O Instituto reconhece o papel central desempenhado pela comunidade local na dinâmica social, econômica e cultural do território.
A política de cobrança tem como foco o visitante eventual, cuja contribuição financeira é essencial para sustentar a própria experiência turística, bem como as estruturas que asseguram acesso, qualidade e segurança no Parque. Os recursos arrecadados pela concessão dos serviços de visitação são integralmente direcionados à manutenção e ao aprimoramento da infraestrutura, ao fortalecimento das ações de conservação e à qualificação da gestão ambiental.
A melhoria contínua da gestão do Parque contribui também para o desenvolvimento socioeconômico das cidades do entorno, fortalecendo cadeias produtivas locais, ampliando oportunidades econômicas e consolidando a região como destino turístico sustentável.
O ICMBio reafirma seu compromisso com o diálogo, a transparência e a proteção da natureza, assegurando que todas as decisões adotadas buscam conciliar conservação ambiental, desenvolvimento responsável e respeito às comunidades locais.










