A Justiça Federal decidiu suspender, de forma parcial, a cobrança de ingressos aos visitantes que desejam acessar a Vila de Jericoacoara, no litoral do Ceará.
A decisão, assinada pelo juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara da Subseção Judiciária de Sobral, impede que o valor seja exigido de pessoas que estão apenas de passagem ou com destino à vila, considerada o principal polo turístico da região.
Embora a Vila de Jericoacoara esteja fora dos limites oficiais do Parque Nacional de Jericoacoara, ela é totalmente cercada por ele, o que vinha obrigando turistas e moradores a pagar a taxa de entrada mesmo sem intenção de visitar os atrativos naturais da unidade de conservação.
A cobrança permanece permitida, de forma facultativa, apenas para quem visitar pontos turísticos localizados dentro do parque, como a Duna do Pôr do Sol, a Pedra Furada, a Árvore da Preguiça e as lagoas da região.
O município de Jijoca de Jericoacoara, responsável pela ação judicial, também requisita que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara S.A. realizem um cadastro dos moradores, trabalhadores e prestadores de serviço da Vila, garantindo a gratuidade no acesso à comunidade onde residem ou atuam.
Além disso, a prefeitura cobra a apresentação de um Plano de Ação com participação da população local e solicita a paralisação de todas as obras realizadas no âmbito da concessão até que as licenças e alvarás legais sejam devidamente emitidos pelo poder público municipal.