quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Itacaré(BA) proíbe taxa de consumação mínima em barracas de praia

A prefeitura de Itacaré, região do litoral Sul da Bahia publicou o decreto 296/2026 proibindo a cobrança de taxa de consumação mínima praticada por barraqueiros nas praias e quiosques da cidade. Essa prática é muito comum em regiões com praias badaladas do Brasil. Geralmente, o dono do quiosque cobra um valor pelo uso de cadeiras, guarda-sóis e até reverte o valor em no consumo de bebidas.

A medida foi publicada em diário oficial na segunda-feira(5) considera abusiva a prática de adotada por barraqueiros que exigem valores para condicionar a permanência de visitantes e banhistas na na faixa de areia. Segundo o documento, a prática configura venda casada, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o documento,  quem descumprir as regras poderá ser multado, ter o alvará de funcionamento suspenso ou cassado, ter os itens recolhidos pelos órgãos de fiscalização.

Segundo a prefeitura, a medida tem o objetivo de garantir o livre acesso às praias e assegurar o cumprimento do do Código de Defesa do Consumidor, que impede as práticas de venda casada e imposição de valores mínimos obrigatórios para permanência em áreas públicas. A regra também tem o objetivo de garantir o ordenamento do comércio na faixa de areia e que o cidadão também possa usar seus equipamentos na praia.

Porto de Galinhas

A prefeitura de Ipojuca, em Pernambuco também adotou medidas de ordenamento da praia de Porto de Galinhas após o episódio de agressão aos turistas. A prática de consumação mínima foi o motivo da discussão entre os visitantes e os barraqueiros.

Com a repercussão do caso,  houve reforçço na fiscalização na praia, e a notificação de 26 barracas para a correção de cardápios e adequações às normas das relações de consumo. A prefeitura  suspendeu as atividades de uma barraca por sete dias e autuou 14 garçons e auxiliares por irregularidades na forma de trabalhar e prestar o serviço.

Além das medidas, a prefeitura ainda publicou o decreto nº 149/2025 que coíbe as práticas como venda casada e a exigência de consumação mínima por parte dos barraqueirosna intenção de proteger os turistas e a imagem da região.

Após o episódio, 35 ambulantes que atuavam sem crachá foram retirados da faixa de areia e as equipes realizaram 21 ações suspendendo esportes em horários proibidos em porto de Galinhas, além da retirada de 15 equipamentos sonoros utilizados de maneira irregular.

turismo.ig.com.br