segunda-feira, 28 de abril de 2025

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Falha de empresa aérea pode colocar até R$ 20 mil no seu bolso

Milhares de passageiros circulam diariamente pelos aeroportos do Brasil em busca de viagens a trabalho, turismo ou reencontros familiares. 

Nesse fluxo intenso, falhas operacionais podem ocorrer – desde atrasos e extravios de bagagem até problemas mais graves, como a falta de assistência adequada para passageiros com necessidades especiais. 

Quando esses erros causam danos, muitos viajantes sequer imaginam que podem ter direito a uma compensação financeira significativa.

O caso que resultou em uma indenização de R$ 20 Mil

Um exemplo recente ocorreu no Aeroporto de Confins, em Minas Gerais, envolvendo uma passageira idosa que havia solicitado auxílio para embarque.

Apesar de ter contratado o serviço de cadeira de rodas com antecedência, o apoio não foi disponibilizado no dia do voo.

Sem assistência, a idosa sofreu uma queda em uma escada rolante, fraturou o braço e perdeu a viagem que faria para a formatura de um familiar.
A Decisão Judicial e o Direito do Consumidor
Após ação judicial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a companhia aérea pagasse uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

O caso reforça um princípio importante: empresas aéreas são responsáveis por garantir a segurança e o bem-estar dos passageiros durante todo o processo de viagem, incluindo o embarque.

Quando a falha no atendimento vira um problema jurídico

Nem toda inconveniência durante uma viagem gera direito a indenização. Porém, quando há descumprimento claro de serviços contratados ou negligência que resulte em danos físicos ou morais, a situação muda de patamar.

O caso da passageira idosa em Confins é emblemático porque mostra como a omissão no atendimento básico pode ter consequências graves – e custosas para as companhias aéreas.

Como saber se você tem direito a uma indenização

Problemas como desrespeito a direitos básicos do consumidor, falta de acessibilidade ou falhas na prestação de serviço podem configurar danos passíveis de reparação.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça a importância de conhecer e exigir os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ou seja, caso o passageiro passe por situações delicadas e acredite que pode ter sido lesado de alguma forma, vale a pena buscar orientação jurídica ou até mesmo o Procon local para maiores informações sobre como conduzir o caso.

turismo.ig.com.br

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