Na última semana, o humorista Fábio Porchat perdeu um processo contra a companhia aérea Lufthansa. Ele alegava que, após o atraso de cerca de 15 horas em um voo de conexão na Alemanha, foi obrigado a comprar uma passagem de última hora para não perder um compromisso no Brasil, e por isso pedia indenização por danos materiais e morais.
A Justiça, no entanto, considerou que o atraso decorreu de um motivo extraordinário: a desativação de um explosivo remanescente da Segunda Guerra Mundial encontrado nas proximidades do aeroporto de Frankfurt. O juiz entendeu que isso configurava um caso de força maior, um evento imprevisível e inevitável, e por essa razão julgou improcedente a ação. Mas afinal, qual foi o erro neste caso? O que Fábio Porchat deixou de fazer que acabou levando à derrota na Justiça? E, principalmente, o que você deve fazer em situações semelhantes? Para responder a essas perguntas, eu conversei com a advogada Maria Luiza Fernandes, especialista em defesa do consumidor aéreo, que analisou o caso em detalhes. Segundo ela, o fato de ser um caso fortuito ou de força maior não exclui totalmente a responsabilidade da companhia aérea. Mesmo em situações inesperadas, a empresa continua obrigada a mitigar os danos sofridos pelos passageiros. Isso significa fornecer assistência material completa, informação, alimentação, hospedagem e também reacomodar o cliente no primeiro voo disponível para o destino contratado, seja da própria cia aérea ou até de outra companhia. No caso específico de Porchat, a advogada entende que algumas provas poderiam ter desarticulado a defesa da companhia aérea e, talvez, levado o processo a outro resultado. Pois, não foram apresentadas provas de que a companhia aérea deixou de prestar a assistência necessária. E esse ponto é crucial: qualquer gasto feito no aeroporto pode servir de prova. Não importa se foi apenas uma refeição barata de alguns dólares. O recibo é suficiente para demonstrar que a empresa não forneceu alimentação ou suporte no momento do imprevisto. Além disso, a companhia também deveria comprovar que ofereceu o primeiro voo disponível. Só que, no processo, não houve essa demonstração. Por outro lado, o passageiro também podia ter apresentado duas provas fundamentais: Foto do painel de embarque, mostrando que outros voos estavam decolando e pousando naquele terminal, que, por isso, não estava inoperante; Prints de sites de passagens, provando que existiam melhores alternativas, que promoveriam menores atrasos para o mesmo destino. Nenhuma dessas provas foi levada ao processo. E há ainda outro detalhe: as notícias falavam que a paralisação afetou o Terminal 3 do aeroporto de Frankfurt, mas isso não significa que o terminal em que Porchat estava também estivesse inoperante. Inclusive, a advogada verificou no sistema da ANAC que um voo da LATAM decolou para Guarulhos 17 minutos depois do voo de Porchat que atrasou 15 horas. Ou seja, se o aeroporto estivesse inoperante, o voo da LATAM não havia decolado.
Assim, presume-se que algum registro feito pelo humorista, do painel de embarque, naquele momento, mostrando que outros voos estavam operando, poderia ter desarticulado a justificativa usada pela companhia aérea. A conclusão da advogada é clara: A produção de provas, seja pelo passageiro ou por um advogado especialista em direito do passageiro podem ser decisivas para o resultado dos processos. Em casos como esse, é fundamental produzir evidências no próprio momento em que o problema acontece. Sem registros adequados, fica muito difícil comprovar a falha da companhia aérea e garantir uma decisão favorável ao passageiro. Esse caso serve como alerta: diante de qualquer atraso ou cancelamento, não deixe de guardar recibos, registrar fotos e vídeos no aeroporto e coletar todas as informações possíveis. Isso pode fazer toda a diferença se, mais tarde, for preciso recorrer à Justiça.