segunda-feira, 30 de junho de 2025

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Especialista critica omissão da ANAC em acidente com balão em SC

O acidente com um balão de ar quente no último dia 21 de junho, que matou oito pessoas em Praia Grande, no sul de Santa Catarina, reacendeu um problema denunciado há muito tempo por especialistas: a ausência de regulamentação específica para o balonismo turístico no Brasil.

Praia Grande atrai turistas em busca de experiências aéreas panorâmicas, mas o episódio trágico evidenciou os riscos da atividade que, apesar de ser vendida comercialmente, funciona à margem das normas que regem o transporte de passageiros na aviação civil.

Segundo o advogado, que é especialista em causas indenizatórias e acidentes aéreos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável por regulamentar e fiscalizar o setor, afirmou em nota oficial que “não há operação certificada pela ANAC de balão no Brasil” e que apenas são permitidas atividades com balões “como prática desportiva”.

Certificado de aeronavegabilidade

“No entanto, no caso do voo que terminou em tragédia, os passageiros pagaram pela experiência e foram transportados por uma empresa privada, a Sobrevoar Serviços Turísticos Ltda., que não possuía certificação de operação pela ANAC. O balão não tinha certificado de aeronavegabilidade, e o piloto não possuía a licença específica para conduzir balões tripulados com passageiros”, deralhou o advogado.

Rafael Medeiros afirma que há uma confusão grave entre balonismo esportivo e balonismo turístico. De acordo com ele, quando uma pessoa comanda um balão por lazer ou competição, está praticando um esporte radical, o que está previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC 103), que trata de voos recreativos. Nesse caso, não há exigência de certificação da aeronave nem de licença formal. No entanto, quando há cobrança de ingressos e o serviço é oferecido ao público, o caráter da atividade muda completamente.

Balonismo turístico

O advogado  explica que o balonismo turístico, ainda que não esteja coberto por um regulamento específico, caracteriza uma relação de consumo. O passageiro paga por um serviço de transporte e entretenimento e, portanto, espera que haja garantias mínimas de segurança. Isso significa que o operador do voo deveria fornecer informações claras sobre os riscos da atividade, sobre a condição técnica da aeronave e sobre a habilitação do piloto. Para o advogado, houve falha grave nesse aspecto.

“Muitos turistas sequer imaginam que estão entrando numa operação sem fiscalização, sem seguro regular e sem tripulação habilitada. É um vício de informação gravíssimo e isso, por si só, gera responsabilidade objetiva do operador”, afirma.

Danos materiais e morais

O especialista acrescenta que, em caso de acidente, como o ocorrido em Praia Grande, a empresa é responsável por todos os danos materiais, morais e emergentes. Além disso, ele aponta que a ANAC também pode ser responsabilizada judicialmente por omissão, já que o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor se complementam na proteção do passageiro.

“Apesar de a ANAC alegar que balões não se enquadram nas regras da aviação comercial, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 91 é claro ao afirmar que qualquer aeronave civil tripulada está sujeita às normas de operação segura. O artigo 91.7 reforça que apenas aeronaves em condições aeronavegáveis podem voar, e que é responsabilidade do piloto verificar essas condições. Já o RBAC 61 prevê a necessidade de licença específica para pilotos de balão livre, incluindo requisitos de idade, exames médicos, treinamento supervisionado e prova de proficiência”, esclarece.

A legislação brasileira também estipula que toda aeronave civil deve possuir um certificado de aeronavegabilidade e que o transportador é responsável pelos danos causados a passageiros em caso de morte ou lesão corporal durante o voo. Mesmo diante de todas essas exigências, o balão envolvido no acidente não atendia a nenhuma delas, segundo confirmou a própria ANAC.

Medeiros vê contradição na postura da agência. “A nota oficial da ANAC confirma: o balão não tinha certificado, o piloto não tinha licença, e ainda assim levava passageiros. Isso mostra uma omissão grave de fiscalização. A agência deveria exigir o enquadramento como operação de transporte especializado, assim como já faz com táxi aéreo, helicópteros de passeio e voos panorâmicos. Essa lacuna coloca vidas em risco”, critica.

O episódio abriu espaço para possíveis ações judiciais contra a empresa operadora, por transporte irregular, e também contra a ANAC, por falha na fiscalização. Do lado dos operadores, há queixas de que o país não conta com um regulamento específico para o balonismo turístico, o que obriga empresas a atuarem sob a classificação de atividade esportiva, mesmo vendendo passagens a turistas.

Certificação de aeronaves

“É preciso cobrar a criação urgente de um regulamento específico para a atividade. Um novo RBAC para o balonismo turístico poderia estabelecer critérios mínimos de segurança, certificação de aeronaves, manutenção periódica, seguro obrigatório para passageiros e habilitação rigorosa de pilotos”, reforça Rafael.

Até que isso aconteça, a prática do balonismo turístico continuará operando em uma zona cinzenta da legislação. Para o especialista, essa indefinição representa um risco inaceitável. “Turismo de aventura não pode significar aventura regulatória”, conclui o advogado Rafael Medeiros.

A ANAC foi procurada sobre as criticas feitas pelo advogado Rafael Medeiros. Assim que a a agência reguladora enviar uma resposta, esse post será atualizado.

turismo.ig.com.br

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