Os conflitos envolvendo a ocupação de assentos em voos têm se tornado cada vez mais frequentes no Brasil, gerando debates sobre os direitos dos passageiros e as obrigações das companhias aéreas.
Recentemente, a atriz Ingrid Guimarães relatou ter sido realocada para uma classe inferior em um voo da American Airlines, um procedimento conhecido como downgrade. Além disso, em dezembro de 2024, um vídeo de uma passageira da Gol que se recusou a ceder seu assento para uma criança viralizou nas redes sociais, reacendendo a discussão sobre o tema.
Mas em quais situações uma companhia aérea pode exigir a troca de assento? Confira a resposta de algumas dúvidas com base em informações da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), por meio da resolução n° 400/2016.
Posso ser obrigado a ceder meu lugar no avião?
Sim, mas apenas em casos que envolvam segurança de voo. Segundo a Anac, as companhias podem solicitar a troca de assento em situações como:
Assentos em saídas de emergência: passageiros que não atendam aos requisitos físicos ou de idade podem ser realocados.
Balanceamento da aeronave: o piloto pode pedir a redistribuição de peso para garantir a estabilidade do avião.
Passageiros com necessidades especiais: pessoas com deficiência ou crianças podem ter prioridade em determinados assentos.
Apesar disso, não há uma regulamentação específica sobre o tema, cabendo às empresas estabelecer suas próprias políticas.
O que é downgrade e quando pode ocorrer?
O downgrade acontece quando um passageiro é realocado para uma classe inferior à que pagou (por exemplo, de executiva para econômica). Isso pode ocorrer por motivos operacionais, como troca de aeronave ou superlotação. Nesses casos, o passageiro tem direito à restituição da diferença de valor.
Posso me recusar a trocar de assento?
Embora seja possível se negar, a decisão final cabe ao comandante do voo, que pode até mesmo remover o passageiro por questões de segurança. Especialistas recomendam tentar um acordo com a companhia aérea antes de recorrer a medidas judiciais.
Quais são os direitos do passageiro?
Reembolso: no caso de downgrade, a diferença de valor do assento deve ser devolvida.
Indenização: se houver dano moral ou prejuízo comprovado (como perder uma conexão devido à troca de assento), o passageiro pode buscar reparação.
Documentação: é fundamental registrar o ocorrido e guardar comprovantes para eventuais reclamações.
Quais leis amparam o passageiro?
Resolução 400/2016 da Anac: trata de casos como overbooking e realocação de passageiros.
Código de Defesa do Consumidor (CDC): garante indenização por cobranças indevidas ou danos morais.
As regras valem para voos internacionais?
As leis brasileiras se aplicam a voos que partem do país, mas em casos internacionais, a Convenção de Montreal pode limitar algumas ações. Passageiros devem verificar se a companhia tem representação no Brasil para facilitar eventuais processos.