quarta-feira, 6 de agosto de 2025

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Companhia aérea pode recusar a viagem  do pet na cabine do avião?

O transporte aéreo de animais de estimação e cães-guia em voos comerciais no Brasil está sujeito às regras específicas de cada companhia aérea. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)  publicou no dia 18 de julho a portaria 17.476 que estabelece as regras para o transporte de pet.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) divulgou nesta terça-feira (5/8) um guia atualizando as regras para quem pretende viajar de avião com o seu pet. Segundo a entidade que representa o setor, e com base na nova portaria da ANAC, a companhia aérea pode barrar o embarque se o tutor não atender as regras da empresa que pretende viajar.

“A companhia aérea pode recusar o transporte na cabine se entender que isso pode colocar em risco a segurança do voo. Nestes casos, há a opção de levar o pet no porão da aeronave”, informou a ABEAR.

Ainda segundo a ABEAR, a companhia aérea pode se reservar o direito de não transportar o animal no porão se constatar que isso pode colocar em risco a integridade do pet. A entidade alega que alguns fatores devem ser considerados. Confira

Tamanho e idade do animal

Distância da viagem e o tempo de voo

Existência de outro animal a bordo

O horário em que o voo será realizado

Estado de saúde do animal

Regras para viagem do pet na cabine

O cão ou gato pode viajar na cabine do avião, mas é preciso atender os requisitos da companhia, entre eles limite de peso, tipo de caixa de transporte. A ABEAR recomenda ao passageiro que ele confira todas as regras antes da viagem.

Para garantir a segurança de todos os passageiros em caso de turbulência ou qualquer outro incidente, esses animais devem ser acomodados em uma caixa de transporte adequada, que caiba embaixo do assento da frente”, alertou a ABEAR.

A ABEAR recomenda que o pet deve ser levado em uma caixa de transporte adequada, resistente, ventilada e segura. A caixa deve permitir que o animal fique em pé e se mova no espaço interno (sem bater nas paredes da caixa). O animal não pode ultrapassar as dimensões máximas definidas pela empresa aérea que pretende viajar.

“O principal motivo é a segurança de todos os passageiros e do próprio pet. Uma caixa fora dos padrões ou um pet solto – ou mal acondicionado – pode causar diversos riscos em casos de turbulências ou situações de emergência, como a necessidade de evacuação dos passageiros. No caso de uma turbulência severa, o pet pode se deslocar e atingir outros passageiros, além de se machucar também”, informou a ABEAR .

Confira as características para uma caixa de transporte

A bolsa flexível ou caixa rígida deve ser de material resistente:

A caixa de transporte deve oferecer boa circulação de ar em todos os lados. A ventilação evita o superaquecimento e  reduz o estresse durante o voo.

O fechamento da caixa precisa ser firme, com travas que garantam que a porta não abra acidentalmente.

O fundo da caixa  de transporre deve ser à prova de vazamentos para evitar incidentes durante o voo.

Documentação exigida pela companhia aérea

O Certificado Veterinário ou atestado emitido por um médico veterinário

O profissional deve atestar as boas condições de saúde do pet com prazo de validade determinado pela companhia aérea (geralmente de 10 dias).

A carteira de vacinação deve estar atualizada e incluir imunização contra raiva.

Confira os pontos principais das regras das companhias aéreas

A maioria das companhias aéreas no Brasil estabelece que o peso máximo permitido para o pet viajar na cabine é de 8 a 10 quilos (incluindo a caixa de transporte). Acima desse limite, o embarque ocorrerá no porão.

As companhias lititam o número de pets por voo é limitado tanto para o porão quanto na cabine. Por esse motivo é importante entrar em contato com a empresa aérea com antecdência.

Pela portaria da ANAC, o transporte na cabine ou no porão geralmente envolve o pagamento de uma taxa adicional, cujo valor varia de acordo com a companhia aérea e o destino.

Cães-guia viajam sem pagamento de taxa 

Segundo a Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, os cães-guia que acompanham pessoas com deficiência visual são permitidos na cabine de passageiros sem pagamento de taxas ou traifas. Segundoa ABEARm isso vale independentemente do voo ou companhia aérea.

Confira as regras

O tutor precisa apresentar um documento assinado por profissiional validando o treinamento do cão-guia. Pelas normas vigentes, o animal deve estar devidamente equipado (com arreios, por exemplo) e sob controle do tutor.

Os cães-guia não precisam de uma caixa para embarcar em um voo, mas o cão deve permanecer aos pés do passageiro durante o voo. A ABEAR reforça que os pets de apoio emocional não possuem as mesmas prerrogativas legais dos cães-guia.

“Ao estabelecer diretrizes sobre o transporte de pets, a agência reguladora aumenta o nível de segurança e deixa claro os compromissos dos passageiros e das companhias aéreas. Desse modo, além de evitar imprevistos durante o voo, os pets serão transportados com muito mais conforto e segurança”, afirma Raul de Souza, diretor de Operação e Segurança da ABEAR.

turismo.ig.com.br

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