sábado, 20 de setembro de 2025

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Câmara de Aparecida (SP) emite parecer contra Taxa de Turismo

A Câmara Municipal de Aparecida (SP) emitiu nesta quarta-feira (17) parecer contrário ao projeto de lei do prefeito Zé Louquinho (PL) que previa a criação da Taxa de Turismo Sustentável e a reestruturação do Fundo Municipal de Turismo Sustentável.

Segundo o parecer da Assessoria Jurídica da Casa, o estudo de impacto orçamentário-financeiro apresentado pela Prefeitura foi considerado “ insuficiente e não confiável ”.

O documento afirma que a proposta não se refere à renúncia de receita, mas ao aumento da arrecadação, o que descaracteriza o estudo apresentado.

O parecer ainda destaca que não foram fornecidas informações seguras sobre a perspectiva de arrecadação nem sobre os impactos da medida na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambas em tramitação no Legislativo.

Com base nessas falhas, a Assessoria Jurídica opinou pela irregularidade do processo legislativo e recomendou a rejeição do projeto.

Como funcionará a taxa

A proposta planeja cobrar de veículos particulares e fretados que entrarem em Aparecida com finalidade turística, religiosa ou de visitação uma de Taxa de Turismo Sustentável, considerando o impacto na limpeza urbana, manutenção e preservação ambiental.

O valor é calculado por dia ou fração, em Unidades Fiscais do Município (UFM – R$ 5,89). Carros de passeio pagarão 1,7 UFMs (R$ 10,01) e ônibus de turismo 11,9 UFMs (R$ 70,10). Motocicletas, vans e micro-ônibus terão tarifas proporcionais. A cobrança será eletrônica, com reconhecimento automático de placas, podendo ser paga antecipadamente ou até 72 horas após a saída.

Estão isentos veículos de Aparecida e cidades vizinhas, ambulâncias, viaturas policiais, carros de bombeiros, veículos oficiais e veículos a serviço de eventos de interesse público. Moradores sem veículos na região e visitantes frequentes podem solicitar cadastro para isenção anual.

A fiscalização será feita por agentes municipais e pelo sistema eletrônico. O não pagamento acarreta multa de até 25 UFMs (R$ 147,25), dobrável em caso de reincidência, e inscrição em dívida ativa se não regularizado em 15 dias.

Toda a arrecadação será destinada ao Fundo Municipal de Turismo Sustentável, usado em limpeza urbana, manutenção de praças e mobiliário, campanhas ambientais e projetos de turismo religioso e cultural.

Pelo menos 5% da receita anual será aplicada em serviços extras durante períodos de maior movimento.

turismo.ig.com.br

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