terça-feira, 17 de junho de 2025

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Meta é condenada a pagar multa milionária a usuários; entenda

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Aplicativos da Meta

A Meta, dona do Facebook, WhatsApp e Instagram, foi condenada a pagar uma multa milionária aos usuários afetados por dois vazamentos de dados ocorridos em 2018.  A decisão, protocolada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), prevê uma indenização de R$ 40 milhões por danos morais coletivos e de R$ 10 mil para cada usuário afetado.

A sentença de segunda instância manteve a determinação da Justiça mineira, mas com uma alteração: os usuários não precisarão comprovar individualmente que foram prejudicados. Cabe à empresa identificar e indenizar diretamente quem foi afetado, a partir de dados cadastrais como conta-corrente ou cartão de crédito registrados na plataforma.

A Meta ainda pode recorrer da decisão, e os valores só poderão ser cobrados após o esgotamento dos recursos.

Vazamento de dados

O julgamento se refere a dois episódios de falhas de segurança ocorridos em outubro e dezembro de 2018. No primeiro, 29 milhões de usuários tiveram informações como telefone, e-mail, idioma, religião e localização vazadas. No segundo, cerca de 6,8 milhões tiveram fotos e stories expostos, inclusive imagens que estavam carregadas, mas não publicadas.

A ação civil pública foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva em 2019. O processo também citava um terceiro vazamento no WhatsApp, registrado em 2019. A defesa da Meta alegou que o episódio relacionado ao aplicativo de mensagens não poderia ser atribuído à empresa no Brasil, já que o WhatsApp pertence à WhatsApp LLC, sediada nos Estados Unidos, e que o caso teria afetado apenas um único brasileiro.

Ao longo do processo, a Meta não apresentou a lista dos perfis atingidos e nem comprovou ter comunicado os internautas sobre os vazamentos. Com isso, o TJMG entendeu que, na ausência de provas em contrário, todos os usuários ativos no momento dos incidentes devem ser considerados vítimas – salvo se a própria empresa demonstrar o contrário.

A primeira instância já havia determinado uma indenização de R$ 10 milhões por danos coletivos para cada vazamento, além de R$ 5 mil para cada usuário afetado.

Na segunda instância, o desembargador Newton Teixeira Carvalho propôs dobrar os valores devido ao porte econômico da empresa. Ele calculou o valor com base na capitalização de mercado da Meta, hoje avaliada em US$ 1,77 trilhão (cerca de R$ 9,77 trilhões), e concluiu que a quantia anterior não era proporcional aos danos causados nem suficiente para impedir novas falhas.

O Portal iG procurou a Meta para mais esclarecimentos, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto.

tecnologia.ig.com.br

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