domingo, 21 de junho de 2026

Governo aprova primeira certificadora de apostas online no Brasil

Governo aprova primeira certificadora de apostas online no Brasil
Bruno De Blasi

Governo aprova primeira certificadora de apostas online no Brasil

O Ministério da Fazenda deu o sinal verde para a primeira certificadora de apostas online no Brasil. Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o reconhecimento foi concedido à Gaming Laboratories International (GLI), empresa que fornece testes e certificações para as “bets” — casas de apostas — em diversos países.

As entidades certificadoras são organizações que atuam em testes e certificação de equipamentos, programas, instrumentos e demais recursos de plataformas para apostas online. Esse procedimento ajuda a atestar a lisura, credibilidade e segurança das bets que atuam no Brasil, afim de garantir que não há manipulações e outras ações ilegais.

O aval surgiu na portaria SPA/MF Nº 504 de 22 de março de 2024. Na determinação, a Secretaria de Prêmios e Apostas do ministério reconheceu a capacidade operacional da GLI como “entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa”.


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Ainda segundo o documento, a aprovação tem duração de três a partir da data de publicação da portaria. O prazo é válido “desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica” demonstradas nos autos do processo de aprovação.

Governo divulgou regras para certificadoras em fevereiro

A aprovação da pasta aconteceu há menos de um mês desde que o governo divulgou os requisitos e procedimentos para reconhecer as certificadoras. No final de fevereiro, o ministério publicou a portaria SPA/MF Nº 300, que reforçou que somente certificadoras reconhecidas poderiam operar no Brasil.

Esse processo é realizado com base em algumas exigências feitas pelo governo, como a necessidade de ter pelo menos três anos de experiência, seja com a operação no Brasil ou no exterior.

Para manter a idoneidade e evitar conflitos de interesses, os profissionais da certificadora também devem permanecer um período de 12 meses sem relação com as casas de apostas. O mesmo é válido para a empresa responsável pela avaliação, que não deve manter relações com as plataformas.

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