domingo, 18 de maio de 2025

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Enamed: Avaliação dos Cursos de Medicina, Não dos Alunos

Agência Senado

Astronauta Marcos Pontes

Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) anunciou, por meio da Portaria nº 330/2025, a criação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Trata-se de uma iniciativa com foco exclusivamente institucional, voltada à avaliação da qualidade dos cursos de medicina oferecidos pelas instituições de ensino superior, não se trata de um exame de proficiência individual.

O Enamed busca medir o desempenho dos cursos, combinando elementos do Enade (avaliação institucional de cursos) e da prova objetiva do Enare (exame para residência médica). Seu caráter é avaliativo e informativo, sem impacto direto na habilitação profissional dos egressos.

Já o Exame Nacional de Proficiência Médica, proposto no PL 2294/2024, de minha autoria, propõe um instrumento regulatório, individual e obrigatório, inspirado em modelos internacionais (Reino Unido, Canadá e Austrália). O objetivo é avaliar se o egresso está tecnicamente e eticamente apto a exercer a medicina, atuando como filtro de qualidade e proteção à sociedade.

Ambas as iniciativas são complementares, mas não têm as mesmas funções:

O Enamed avalia o curso.

O Exame de Proficiência avalia o médico.

O Enamed contribui para o aprimoramento dos cursos de medicina no Brasil, ao oferecer indicadores institucionais importantes, mas não substitui a necessidade de um exame com caráter regulatório e profissional ao final da formação. Somente esse segundo instrumento é capaz de garantir que o profissional esteja de fato preparado para atender a população com segurança, especialmente os que dependem do SUS.

Diferença entre o Enamed e o Exame Nacional de Proficiência Médica (PL 2294/2024)

O Enamed NÃO:

  • O Enamed NÃO é um exame de proficiência médica;
  • O Enamed NÃO condiciona o registro profissional;
  • O Enamed NÃO estabelece nível mínimo obrigatório para atuação;
  • O Enamed NÃO impede que um estudante com baixo desempenho atue como médico.

Ele mede o desempenho dos cursos, combinando critérios do Enade e do Enare, com foco informativo, sem valor regulatório.

O Exame de Proficiência Médica (PL 2294/2024) é:

  • Regulatório;
  • Individual;
  • Obrigatório apenas para quem ingressar no curso após a aprovação da lei;
  • Inspirado em modelos adotados em países como Reino Unido, Canadá e Austrália;
  • Voltado para garantir as competências técnicas e éticas mínimas exigidas.

Pontos de Tensão Institucional

Em nota, a Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPMED) levantou questões sensíveis sobre a Portaria do MEC:

Controle da regulação: O PL 2294/2024 propõe um modelo coordenado pela autarquia profissional (CFM), com foco na medicina. Já o Enamed centraliza a responsabilidade no MEC e no INEP, sob uma lógica educacional mais ampla, sem envolvimento direto das entidades médicas.

Finalidade do exame: O Enamed tem fins educacionais e diagnósticos, sem efeito técnico-profissional. Isso limita seu impacto sobre a qualidade da prática médica.

Ausência do CFM: O Enamed não envolve o Conselho Federal de Medicina em sua estrutura normativa ou de fiscalização, o que pode comprometer o alinhamento com os padrões exigidos na prática profissional.

Por que é importante o Brasil ter um Exame de Proficiência Médica?

Desde 2005, o CREMESP aplicou exames voluntários de proficiência aos formandos de medicina em São Paulo. Em 2012, quando a prova se tornou obrigatória, mais de 54% dos candidatos foram reprovados. Em 2014, esse índice chegou a 55% entre recém-formados,  todos oriundos de escolas médicas autorizadas a funcionar no país.

Esses dados revelam deficiências graves na formação médica brasileira, que vêm se agravando com a proliferação desordenada de cursos de medicina. O Brasil já possui mais de 380 escolas médicas, sendo hoje o segundo país no mundo com mais cursos de medicina, atrás apenas da Índia. 

Muitas dessas instituições não dispõem de hospitais-escola, centros de estudos, ou sequer infraestrutura mínima para o ensino prático e científico da medicina. Nesse cenário, é urgente garantir que os egressos sejam avaliados quanto às competências técnicas e éticas mínimas antes de iniciarem a prática profissional.

Sem esse controle, corremos o risco real de colocar em risco a segurança dos pacientes,  especialmente os mais vulneráveis — ao permitir que profissionais sem a formação adequada ingressem no sistema de saúde.

Conclusão

O Enamed é um passo na avaliação institucional da formação médica. No entanto, para garantir que todo médico recém-formado esteja, de fato, preparado para cuidar da vida humana com competência, ética e responsabilidade, é indispensável a criação de um Exame Nacional de Proficiência Médica com caráter regulatório, coordenado pelo Conselho Federal de Medicina.

Somente assim o Brasil poderá avançar,  e não apenas dar um passo,  rumo a um sistema de saúde mais seguro, justo e qualificado. É por meio desse exame que poderemos assegurar que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, sejam atendidos por profissionais verdadeiramente aptos a exercer a medicina com excelência.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal iG

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