25.09.2025 · 5:02 · Vereador Carlão
Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande desta quinta-feira (25), o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), 1º secretário da Mesa Diretora da Casa de Leis, comemorou a aprovação ao Programa Minha Casa Legal, projeto do Executivo que prevê reparcelamento das dívidas e a concessão de descontos para os beneficiários de casas da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA). Carlão enalteceu o caráter social da proposta, ressaltando a Emenda da Mesa Diretora que ampliou o prazo para quitação dos financiamentos.
“Conforme a proposta, a regularização dos imóveis está prevista no programa de renegociação e se aplica aos beneficiários de imóveis de propriedade e que estejam sob a administração da EMHA, tais como, imóveis do Jardim Ouro Verde, do Programa CREDIHABITA e imóveis objeto de regularização fundiária urbana caracterizados como REURB-S e REURB-E. Essa renegociação ajuda a população a ficar em dia e até quitar suas dívidas com a EMHA”, ponderou Carlão.
Emenda da Mesa Diretora assegurou a ampliação do prazo máximo para quitação dos financiamentos habitacionais para até 420 meses, seguindo a regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida. “Essa alteração permite que as famílias beneficiárias tenham condições mais favoráveis de pagamento, reduzindo o comprometimento da renda mensal e ampliando o acesso à moradia digna, especialmente para aquelas em situação de maior vulnerabilidade social”, justifica. Proposta da prefeitura previa 360 meses.
Para contratos adimplentes, em caso de quitação, em parcela única, será concedido desconto de 30% sobre o valor nominal da parcela. Já para os contratos inadimplentes, há possibilidade de pagamento em parcela única com desconto de 100% sobre o valor dos juros e multa contratual e mais 10% sobre o valor nominal das parcelas atrasadas; pagamento parcial de, no mínimo, 10 parcelas vencidas, com desconto de 50% sobre o valor dos juros e multa ou reparcelamento do saldo devedor, mediante assinatura de Termo de Novação de Dívida, com pagamento de entrada equivalente a 30% do valor nominal das parcelas atrasadas, com desconto de 80% dos juros e multas.
Jornalista Janaina Gaspar