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Veja prazos para justificar ausências do primeiro e segundo turno

O eleitor que não votou nas eleições, tanto no primeiro turno, quanto no segundo, precisa justificar junta à Justiça Eleitoral, cada pleito, do dia 6 e do dia 27 de outubro, pois são contados separadamente, assim, quem faltou aos dois, precisa justificá-los isoladamente.

Em Campo Grande, o número de abstenções foi o maior já registrado em uma eleição municipal, dos 646.198 mil eleitores aptos para votar, apenas  461.386 compareceram às urnas, somando 184.812 mil eleitores que faltaram, um percentual de 28,5%.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TRE), o prazo para o eleitor justificar a abstenção do primeiro turno vai até o dia 5 de dezembro de 2024 e para justificar a falta do segundo turno, a data limite é até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser feita presencialmente em um Cartório da Justiça Eleitoral ou pelo formulário RJE, disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nos Cartórios Eleitorais.

Conforme a Justiça Eleitoral, “O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização o título eleitoral poderá ser cancelado“, com isso o eleitor pode sofrer algumas sanções como não participar de concursos públicos ou vestibular e ter o passaporte negado.

Regularização de título cancelado

Antes de solicitar a regularização, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não votou e não justificou. A guia de recolhimento pode ser emitida online no site do Tribunal ou pelo app E-Título. É possível pagar por boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito.

Após o pagamento, é necessário fazer a revisão dos dados eleitorais por meio do Autoatendimento Eleitoral.

 

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