O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos, por propaganda eleitoral antecipada. O tribunal rejeitou o recurso apresentado por Cleverson, que buscava reverter a decisão anterior.
A condenação também se estendeu a Paulo Reis dos Santos Júnior, Chefe de Divisão Administrativa I, ambos obrigados a pagar uma multa de R$ 5 mil. A denúncia apontou que Paulo Reis utilizou um grupo de WhatsApp para realizar propaganda extemporânea, divulgando um jingle eleitoral em apoio à reeleição de Cleverson, prevista para 2024. O jingle continha expressões como “ele tá na boca do povo, vai estourar de novo” e “quem vai ganhar é meu prefeito”.
Embora Cleverson Alves dos Santos estivesse ciente das postagens, não tomou medidas para impedir a divulgação da propaganda. A primeira instância, através do Juízo da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica, já havia condenado ambos pela infração. Após a decisão do TRE-MS, foi reafirmado que o pedido explícito de voto pode ser caracterizado por “palavras mágicas”, que transmitem o mesmo sentido semântico.
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