Os deputados estaduais da ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) apreciaram e aprovaram sete matérias durante a Ordem do Dia desta quinta-feira (26). Em redação final, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 8/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 127, de 15 de maio de 2008, nos termos que menciona, e dá outras providências. O objetivo é fixar a forma de retribuir o militar designado para exercício simultâneo de mais de uma função privativa da carreira, garantindo-lhe indenização de maior valor. A matéria segue à sanção.
Também aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei 207/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as fases do procedimento de licitação para a contratação de obras no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual; e o Projeto de Lei 363/2023, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que estabelece diretrizes para Política Estadual de estímulo à atividade de podólogo no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul. Ambas matérias seguem à redação final.
Primeira discussão
Em primeira discussão, foram aprovados dois projetos de lei, de autoria do Poder Executivo. O Projeto de Lei 187/2024, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao município de Sonora-MS, os imóveis de sua propriedade que especifica, e dá outras providências e o Projeto de Lei 190/2024, que autoriza a Jucems (Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul) a isentar o devido preço público dos seus serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências. As duas matérias voltam para análise plenário, em segunda discussão.
Discussão única
Em discussão única, foram aprovados dois projetos de resolução. O Projeto de Resolução 27/2024, de autoria do deputado Coronel David (PL), que concede o Título de Cidadão Sul-mato-grossense a quem especifica; e o Projeto de Resolução 34/2024, do deputado Caravina (PSDB), que concede a Comenda do Mérito Legislativo a quem especifica. As matérias seguem à promulgação pela ALEMS e publicação em Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo.
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